Paguei à vista por um serviço de aulas de idiomas, mas rescindi o contrato e solicitei o ressarcimento sobre os meses que não utilizei o curso. Depois de muito estresse, resolveram me devolver e assinaram uma declaração dizendo que depositariam na minha conta os valores em até 5 dias úteis. Caso não cumpram o que foi afirmado, baseado no Art. 66 do CDC "Fazer afirmação falsa ou enganosa...", posso solicitar apoio policial e solicitar prisão tendo em vista o crime cometido pela gerente? De acordo com Russomano isso é crime!

Respostas

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    O

    OPA Segunda, 07 de abril de 2014, 15h07min

    Vai no Procon e JEC.

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    H

    Hen_BH Terça, 08 de abril de 2014, 1h12min

    O problema é que você colou somente a parte do artigo que lhe beneficia, e se esqueceu do resto.

    Desse modo, é bom que se coloque o artigo inteiro:

    "Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços"

    Ao assinar a declaração de devolução do dinheiro em cinco dias, eles não fizeram qualquer afirmação sobre o produto/serviço no que diz respeito aos pontos contidos no artigo. Ou seja, o artigo em questão visa proteger o consumidor contra informações que o induzam a erro e viciem sua vontade quando da contratação do serviço.

    No seu caso, a declaração decorreu de circunstância relativa ao desfazimento do negócio, tratando-se de mero descumprimento contratual. E nem todo descumprimento contratual é crime, como não vejo no caso.

    Não cabe polícia nesse caso. Procure o JEC e o PROCON, como já dito.

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    ?

    Rafael PB Sexta, 16 de maio de 2014, 20h26min

    Obrigado pela correção, é que aquela quantidade de "ou" no texto pode confundir a interpretação. É que eu vi um vídeo onde uma aeromoça pede que os passageiros desçam do avião (isso pela 2ª vez) e que às 3h o voo sairia. Então o Sr. Celso Russomano, defendendo os passageiros, disse que se não saísse às 3h solicitaria apoio da PF para prendê-la com base no art. 66 do CDC??? Imagina o desespero da aeromoça!!!! Ele disse isso na frente do delegado da PF que ficou quieto...então interpretei com base nesse fato.
    Mas analisando do seu ponto de vista, acho que tens razão, o texto se refere ao produto/serviço.
    Valeu

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    R

    Rodrigo Sexta, 16 de maio de 2014, 20h40min

    ... procure o Russo!

    Esse cara faz barulho do nada ... qquer coisa ele acha q é caso de polícia, quando se trata de um mero defeito de serviço que enseja reparação civil !!!

    Sorte.

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    ..ISS.... Segunda, 19 de maio de 2014, 7h26min

    O tal enganador não conseguiu ou melhor preferiu fazer uma reportagem a prestar efetivamente socorro à esposa que acabou falecendo, vou dar um sugestão: da uma pesquisada na internet e veja quem é realmente o "enrolomano". Mas só complementando não cabe à PM atura num caso desses se quiser junte as provas e vá na DP lá registre o BO.

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