Respostas

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    PAULO II Segunda, 07 de abril de 2014, 11h19min

    Por até 5 (cinco) anos, conforme entendimento do STJ e previsão do Código de Defesa do Consumidor, artigo 43,§ 1º. Este prazo é contado a partir da data de vencimento da dívida e não da data da inclusão no sistema.

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    Desconhecido Segunda, 07 de abril de 2014, 11h25min

    OBRIGADO PAULOII,

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    Desconhecido Segunda, 07 de abril de 2014, 11h26min

    Então se eles usarem a data de disponibilização posso procurar um advogado ?
    Para exclusão ?

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