Opções Marcar como InadequadaSeguir SPC Gostou? facebook twitter whatsapp Seguir Respostas 0 ?Desconhecido perguntou Segunda, 07 de abril de 2014, 11h16min Direito do Consumidor BOM DIA QUAL A DATA VALE PRA EXCLUIR O NOME DO SPC, DATA DA DIVIDA OU DATA DA DISPONIBILIZAÇÃO
0 Marcar como inadequada P PAULO II Segunda, 07 de abril de 2014, 11h19min Por até 5 (cinco) anos, conforme entendimento do STJ e previsão do Código de Defesa do Consumidor, artigo 43,§ 1º. Este prazo é contado a partir da data de vencimento da dívida e não da data da inclusão no sistema. Cancelar Por até 5 (cinco) anos, conforme entendimento do STJ e previsão do Código de Defesa do Consumidor, artigo 43,§ 1º. Este prazo é contado a partir da data de vencimento da dívida e não da data da inclusão no sistema.
0 Marcar como inadequada ? Desconhecido Segunda, 07 de abril de 2014, 11h25min OBRIGADO PAULOII, Cancelar OBRIGADO PAULOII,
0 Marcar como inadequada ? Desconhecido Segunda, 07 de abril de 2014, 11h26min Então se eles usarem a data de disponibilização posso procurar um advogado ? Para exclusão ? Cancelar Então se eles usarem a data de disponibilização posso procurar um advogado ?Para exclusão ?