Respostas

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    S

    SkyEverest Segunda, 07 de abril de 2014, 18h54min

    O comerciante não é obrigado a trocar mercadoria integra (mesmo que tenha sido para presente a terceiros), a obrigação é apenas em caso de defeito ou vício oculto.

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    D

    dmarinha Segunda, 07 de abril de 2014, 22h11min

    SkyEverest

    por favor me oriente sobre o meu pedido

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    H

    Hen_BH Terça, 08 de abril de 2014, 0h57min

    Apenas em complemento ao que explicou o colega Sky, haverá também a obrigação de troca se de algum modo você tiver se comprometido a tanto (através de encarte, anúncio, tratativas verbais ou outras).

    Caso contrário, só em casos de defeitos.

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