Bom dia, há dois meses atrás comprei um carrinho de passeio para meu bebê, porem com apenas um mês de uso, o mesmo quebrou a trava de segurança onde impede bebe de cair, entrei em ctto com a empresa e a mesma disse que não tem este modelo mais, e me ofereceu um outro, porém não gostei do modelo. Agora acabei de receber um e-mail, informando q meu caso foi encaminhado para equipe técnica para analise.

Minha dúvida é: eu sou obrigada a receber este carrinho q eles me ofereceram, ou neste caso como não tem mais o produto eles são obrigados a me devolver o dinheiro??? E queria saber se posso tentar um acordo direto com eles sem ter q entrar na justiça mediante este transtorno que estou sofrendo, pois meu filho esta sem carrinho no qual utilizo para leva-lo a escola e demais lugares.

Muito obrigada a quem puder me ajudar.

Respostas

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    C

    Cirus IV Quarta, 09 de abril de 2014, 10h00min

    Não vc não é obrigada a receber o carinho oferecido o qual é diferente do adquirido.
    Seus diretos estão amparados no CDC artigos 12 a 23.
    Se dentro de 30 dias não tiver solução pela equipe técnica que está analisando seu caso vá até o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) que fica nos poupas-tempos, ganha-tempo etc no Estado de São Paulo, faça a sua reclamação e aguarde audiência de conciliação.

    PS. leve nota fiscal e e-mails para triagem

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    ?

    vivi-são paulo Quarta, 09 de abril de 2014, 11h36min

    Ok Cirus IV, mto obrigada pela ajuda

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