Cabe recurso contra decisão de Turma Recursal de JEC que negou provimento ao recurso da autora contra sentença que negou a reativação de seu plano de saúde, o qual fora cancelado após 2 mensalidades atrasadas que foram pagas com mais de 60 dias de atraso?

Obs1.: O plano de saúde é fechado (é uma caixa de assistência da empresa onde ela trabalha. No caso, uma empresa estatal de economia mista);

Obs2.: A notificação do atraso NÃO se deu "até o quinquagéssimo dia", conforme prevê a lei e, sim, no quinquagéssmo nono dia;

Obs3.: Faziam parte do plano de saúde o filho da autora de 12 anos, seus pais que contam mais de 80 anos, seu marido e ela própria que é portadora de fibromialgia e várias lesões de tendinite, já tendo realizado várias cirurgias;

Obs4.: O motivo da inadimplência, conforme consta nos autos, não se deu por descaso e, sim, por dificuldades financeiras, pois a autora está afastada de suas atividades e necessita realizar uma cirurgia que foi negada pelo plano. Este assunto foi objeto de outra demanda, na qual a autora sagrou-se vencedora, já transitada em julgado, mas que a ré (plano de saúde) descumpre a decisão judicial (todos esses fatos também foram narrados na inicial).

Respostas

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    Paulo dos Reis 68490/MG Quarta, 09 de abril de 2014, 20h52min

    Cabe apenas recurso extraordinário,para o STF, se for caso

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