Declaração vale como prova?
Bom dia,
Gostaria de saber se posso incluir numa petição no JEC uma declaração de alguém atestando um fato.
Em caso positivo, peço para ela elaborar a declaração e reconhecer firma em um cartório?
Obrigado.
Bom dia,
Gostaria de saber se posso incluir numa petição no JEC uma declaração de alguém atestando um fato.
Em caso positivo, peço para ela elaborar a declaração e reconhecer firma em um cartório?
Obrigado.
Na realidade, ocorreu que eu estava viajando com um parente, mas eu que paguei todas as despesas e então o dano material foi todo meu.
Gostaria de incluir apenas uma declaração desse parente de que realmente fui eu que paguei todas despesas e sofri o dano. Nesse caso, uma declaração seria aceita? E, em caso positivo, seria ideal reconhecer firma?
Obrigado.
CAV2
O documento adequado para isto se chama ATA NOTARIAL lavrada em qualquer cartório de notas. O declarante relata os fatos, podendo apresentar documentos, fotos e testemunhas. Tudo é escriturado pelo escrevente e assinado pelo tabelião que dá fé pública.
HERBERT C. TURBUK
www.hcturbuk.blogspot.com