LTIP
No Inciso XII do Art 98 do Estatuto dos Militares, preve que o militar passar de 02(dois) anos em licença passará para a reserva remunrada ex-officio. Alguns militares falam que isso não ocorrerá pois a administração não permitirá que caracterize mais de dois anos pois mandarão se apresentar por término de licença quando completar os dois anos. Liguei para o orgao responsável e me disseram que isso é rotina, que acontece com frequencia e que inclusive haviam acabado com a ltip para militares que concorriam a cargos eletivos (por três meses)para na soma dos direitos passar de 2 anos e que isso já estava resolvido e que os militares não precisariam "armar" para ter esse direito. Para me garantir do direito liguei novamente e fizeram um mistério em cima da questão e falaram que dependia de interpretação. Enfim não tenho certeza deste direito garantido e gostaria de amparo jurídico para não ser injustiçado.