No Inciso XII do Art 98 do Estatuto dos Militares, preve que o militar passar de 02(dois) anos em licença passará para a reserva remunrada ex-officio. Alguns militares falam que isso não ocorrerá pois a administração não permitirá que caracterize mais de dois anos pois mandarão se apresentar por término de licença quando completar os dois anos. Liguei para o orgao responsável e me disseram que isso é rotina, que acontece com frequencia e que inclusive haviam acabado com a ltip para militares que concorriam a cargos eletivos (por três meses)para na soma dos direitos passar de 2 anos e que isso já estava resolvido e que os militares não precisariam "armar" para ter esse direito. Para me garantir do direito liguei novamente e fizeram um mistério em cima da questão e falaram que dependia de interpretação. Enfim não tenho certeza deste direito garantido e gostaria de amparo jurídico para não ser injustiçado.

Respostas

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    G

    Gilson Assunção Ajala Sábado, 12 de abril de 2014, 17h50min

    Prezado Jorge23, ao verificar os dispositivos previstos no Estatuto (Lei 6.880/80) entendo haver falta de algum dispositivo que defina as consequências para o militar estabilizado que, após transcorrido mais de dois anos de LTIP, seja transferido para a reserva remunerada, sendo este o motivo para que a Administração Militar tome alguma providências para não ocorrer o prazo da LTIP maior que dois anos.
    Isto porque não existe a possibilidade do militar estabilizado ser transferido para a reserva remunerada "ex-officio" antes de completar os 30 anos de serviço, recebendo o proporcional por tempo de serviço, a não ser por incapacidade física sem relação e causa com o serviço (Art. 108, VI).
    Porque senão fosse este o entendimento, todo praça com estabilidade (com mais de 10 anos de serviço), poderia requerer LTIP e, transcorrido mais de 2 anos, poderia ser transferido para a reserva "ex-officio", com os proventos proporcionais, e, isto como comentado não é possível.
    Acredito que seja este o motivo pelo qual a Administração Militar tome a iniciativa de determinar que o militar se apresentar antes de completar os dois anos de LTIP.
    Cabendo ao militar, se assim desejar requerer a demissão "a pedido", sem direito aos proventos proporcionais, detendo somente o direito de seu "tempo de serviço" para ser utilizado em algum regime de previdência.

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    rocio macedo pinto

    rocio macedo pinto Segunda, 14 de abril de 2014, 12h16min

    Prezado Jorge,
    Peço fineza acessar:

    http://solatelie.com/cfap/pdf/transf_inatividade.pdf

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