ANTINOMIA NA FORMAÇÃO DE CONSELHOS ESPECIAIS ATIVOS E INATIVOS UN JULGANDO OS OUTROS.
ANTINOMIA NA FORMAÇÃO DE CONSELHOS ESPECIAIS ATIVOS E INATIVOS
Quero compartilhar com os colegas a seguinte situação;
1 - Houve o julgamento de um coronel da ativa por oficiais da reserva remunerada sem a reversão deles à ativa, ou seja a PRECEDÊNCIA do ATIVO não valeu para os INATIVOS.
2 - Hoje tivemos um sorteio para formação de Conselho Especial de oficiais da ATIVA moderníssimos para julgar um coronel INATIVO. O INATIVO é coronel de 2003 e dois dos sorteados são coronéis de 2013.
Me ajudem a entender, para julgar, a PRECEDÊNCIA vale, para ser julgado a PRECEDÊNCIA NÃO VALE?
É pra deixar a gente fora de tempo.