Respostas

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    Amaro Dewes Sexta, 18 de abril de 2014, 10h27min

    Olá ! Valor de imóvel urbano pode ser verificado junto a Prefeitura Municipal (IPTU). O valor venal de imóvel rural deve constar na declaração de bens perante a RF e também na declaração do ITR. Porém, antecipamos aqui nossa posição quanto ao valor a ser usado para imóvel seja para doação seja para fins de inventário e partilha: - usa-se o valor de mercado, ou algo próximo disso, mesmo porque a Fazenda Estadual irá usar critérios próprios para as avaliações e então aplicar o cálculo para fins tributários.

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    lage Sexta, 18 de abril de 2014, 15h48min

    Amaro, obrigada pela resposta porém, a minha dúvida se refere ao calculo para a transformação do valor em cruzeiro para o real, pois no IPTU o valor está em cruzeiro, desculpe-me se não fui clara.

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    lage Sexta, 18 de abril de 2014, 16h09min

    Mil desculpas, o ano é 1983 e não 2003 como eu havia mencionado.

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    Amaro Dewes Sexta, 18 de abril de 2014, 19h59min

    Olá ! Como temos procedido por aqui, nestas situações: - procuramos contadores de confiança para que nos façam os cálculos ! Sábido e consabido que não somos obrigados a saber especificidades de outras matérias.

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    lage Terça, 22 de abril de 2014, 14h13min

    Concordo Amaro, obrigada pela participação.

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