Ajuizada ação de exibição de documentos. a parte é citada para apresenta os docs. tem ela 5 dias. Passado o prazo, da juntada do AR, tenho 30 dias para ajuizar a ação principal, não é? caso a parte não tenha juntado neste prazo será dado vista para a parte autora se manifestar provando que a declaração não corresponde a verdade?Caso não tenha como provar o juiz admitirá como verdadeiro o que eu petendia provar?marcará audiencia ( art361 cpc). como funciona na prática? Nesta audiencia tenho que levar todos os autores ou podem eles outorgar procuração para que um deles os representem? obrigada

Respostas

1

  • 0
    ?

    Selma Maria Terça, 27 de junho de 2006, 14h05min

    Oi, Mariangela
    Escreva: "decorrido "in albis" o prazo para defesa, requer o prosseguimento do feito, admitindo-se como verdadeiros os fatos que, por meio dos documentos requeridos se pretendia provar,com a final decretação da total PROCEDÊNCIA da ação, condenando-se o réu ao pagamento de todas as verbas decorrentes da sucumbência, inclusive honorários advocatícios no montante de 20% do valor da condenação.
    Redija a seu modo,não está muito elegante por causa da pressa.
    Desculpe-me e espero que a ajude

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.