Senhores,

Por obséquio, gostaria de esclarecer três pontos, pois vou entrar com recurso especial:

1-Meu cliente tem gratuidade, mas é preciso pagar a remessa de porte e retorno ao STJ?

2-Pela tabela, o processo, de 705 folhas, sairá em R$ 58,00, mas o fato de estar anexo aos autos um chip de computador pesando uns quinhentos gramas muda alguma coisa?

3-No site do Tesouro, onde se preenche a GRU, há um espaço chamado "Referência", cujo preenchimento é obrigatório, mas o que deve ser posto ali?

Agradeço desde já aos doutores.

Respostas

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    G

    Gentil Pimenta Neto Sexta, 23 de junho de 2006, 21h28min

    Prezada Luiza,

    Aí vão as respostas, segundo meu entendimento.

    1-Meu cliente tem gratuidade, mas é preciso pagar a remessa de porte e retorno ao STJ?
    R - Não. A gratuidade cobre todas as Instâncias, mas necessário se faz que você tire cópia da decisão que deferiu a gratuidade no juízo a quo e a publicação, assim como das procurações, sua e do outro advogado.

    2-Pela tabela, o processo, de 705 folhas, sairá em R$ 58,00, mas o fato de estar anexo aos autos um chip de computador pesando uns quinhentos gramas muda alguma coisa?
    R - Pouco importa o peso ou a quantidade de folhas se há Gratuidade.

    3-No site do Tesouro, onde se preenche a GRU, há um espaço chamado "Referência", cujo preenchimento é obrigatório, mas o que deve ser posto ali?
    R - Não necessita pagar nada.

    Gentil

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    Luiza Sábado, 24 de junho de 2006, 10h56min

    Obrigada pelos esclarecimentos, Dr. Gentil.

    Estava em dúvida se tinha que pagar, porque um colega meu de Brasília disse que mesmo tendo gratuidade, era necessário o porte de remessa e retorno.

    Mas com seu esclarecimento, farei exatamente o que mencionou. Juntarei as cópias necessárias ao Resp.

    Um abraço.

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    Luciano Terça, 27 de junho de 2006, 11h08min

    Perfeita resposta Dr. Gentil. Parabéns! Como a parte litiga sob o palio da Justiça Gratuita não existe necessidade de pagar nem as custas nem o porte e remessa para o STJ / STF.

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