Ação de Alvará Judicial/Inventário Extrajudicial
Prezados colegas, boa tarde!
Gostaria de saber se seria possível ingressar com ação de Alvará judicial para levantar quantia depositada em contas de poupança do de cujus (apenas um herdeiro) para, posteriormente, realizar o inventário extrajudicial.
Minha ideia era fazer o inventário em cartório, mas o cliente não tem condições de arcar com todas as despesas decorrentes dele e como seu falecido pai possui valores depositados em caderneta de poupança, pensei se seria possível utilizar esse valor (através da ação de alvará) para arcar com os custos do inventário no cartório OU se a única saída nesse caso é fazer o inventário todo judicialmente (há dois imóveis em nome do de cujus).
Desde já agradeço a atenção.