Prezados colegas, boa tarde!

Gostaria de saber se seria possível ingressar com ação de Alvará judicial para levantar quantia depositada em contas de poupança do de cujus (apenas um herdeiro) para, posteriormente, realizar o inventário extrajudicial.

Minha ideia era fazer o inventário em cartório, mas o cliente não tem condições de arcar com todas as despesas decorrentes dele e como seu falecido pai possui valores depositados em caderneta de poupança, pensei se seria possível utilizar esse valor (através da ação de alvará) para arcar com os custos do inventário no cartório OU se a única saída nesse caso é fazer o inventário todo judicialmente (há dois imóveis em nome do de cujus).

Desde já agradeço a atenção.

Respostas

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    M

    MILTON LEVY 273563/SP Segunda, 02 de junho de 2014, 18h05min

    Bruna Primasi ;

    Geralmente seria ingressar com ação de Alvará judicial para levantar quantia depositada em contas de poupança do de cujus (apenas um herdeiro).

    E, posteriormente, realizar o inventário extrajudicial.

    Explique ao Juiz a necessidade do autor levantar os valores , a fim de que promova o inventário extrajudicial.

    Afetuosamente;

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    A

    Amaro Dewes Segunda, 02 de junho de 2014, 18h23min

    Olá ! A ideia de levantar valores para posteriormente fazer o inventário na via extrajudicial não se mostra de todo desarrazoada. Porém, a dificuldade maior talvez seja convencer ao juiz do acerto do procedimento !

    O que tem-nos mostrado a experiência ? Fazendo pedido de alvará para levantamento de quantias juízes tem exigido abertura do inventário e partilha para análise e então decidir se libera ou não alvará ! Assim procedendo as custas do inventário e partilha já terão sido incluídas, ao menos parcialmente, na conta do processo judicial. Para pensar !

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    J

    Jeff Brown Sábado, 13 de setembro de 2014, 3h57min

    Estou comprando um pequeno imóvel rural, no qual o o vendedor herdou da mãe, é filho único. Ela faleceu a cerca de 5 anos.
    Para que ele possa me vender essa pequena propriedade de 25 mil reais, se faz necessário o inventário extra judicial ou o Alvará Judicial resolveria e poderia passar para o meu nome?
    Sem querer abusar muito, demora quanto tempo em média esse processo, para que ele possa efetivamente me vender e passar para o meu nome?
    Grato desde já.

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    Amaro Dewes Domingo, 14 de setembro de 2014, 10h14min

    Jeff Brown, olá ! A fim de evitar misturar matérias sugere-se abras nova discussão sobre teu tema ! Veja acima, no cabeçalho como proceder. Abs.

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    Jeff Brown Domingo, 14 de setembro de 2014, 17h22min

    Oi Amaro, eu postei por achar que se enquadrava na finalidade de saber se no meu caso o Alvara Judicial me atende ou somente o Inventário Extra Judicial... como meio mais rápido sem ser muito dispendioso.

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