Bom dia! Sou Militar da Ativa da Marinha e em 2011, fui diagnosticado com neoplasia maligna na bexiga. Realizei círurgia e foi diagnosticado que era de "bom prognóstico". Existe uma portaria do MD que determina que o direito a reforma, seja em caso de mal prognóstico, ou que haja recídiva ou metástase. Tudo ia bem, até que este ano entrei no processo seletivo para ser comissionado por um ano na Antártica. Mesmo tendo recebido "apto " para o serviço ativo e sem restrições em controle trienal e obrigatório, realizado em 04/01/2014. Agora em 06/06/2014 fui considerado 'incapaz" para missão e para minha surpresa, entre as alegações de "obsidade" (os parámetros não estão corretos, pois a minha altura no cálculo do IMC não esta certo), Amebiáse crônica (porém ao verificar os exames foi constatado não ser um protozoário patológico ou seja "não oferece riso ao seu hospedeiro) e o que mais me chamou a atenção e é o motivo desta; Foi alegado e consta no meu prontuário a incapacidade para esta missão por ser portador de Neoplasia Maligna. Consta nas normas do processo de inspeção para servir em local de falta de recursos médicos, que o militar não pode possuir "doenças com capacidade evolutiva". Porém o período de isolamento é de um ano, os meus exames de controle estão sendo realizados tbm de ano em ano, por determinação da marinha. O médico perito disse que que eu não poderia ir e que só após os 5 anos determinados pela portaria, pois ai eu seria considerado curado. Pergunto; Se existe esta restrição que cerceou o meu direito, porque a Marinha vinha me dando apto sem resstrição para o serviço ativo? O regulamento determina que se ficar 03 anos com "restrição" médica o militar é reformado. A marinha nunca me colocou nesta situação pela neoplasia. Estou indo para reserva em 2015. Já que existe uma restrição e fui impedido de participar da missão por este diagnóstico. Não tenho direito a reforma em posto superior de 2 tenente, como determina o Estatuto dos Militares. Ao não ter lançado desde 2011, esta restrição. não houve má fé da Marinha, mesmo eu estando em perfeito estado de saúde? com devo proceder? Tenho todos os laudos e as Cids de impedimento, lançadas em meu prontuário.

Respostas

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    P

    PAULO II Quarta, 11 de junho de 2014, 11h20min

    Acredito que você está restrito a funções externas e não inapto para funções administrativas.
    A marinha considera essa missão como serviço ativo externo e para este você está inapto.


    sds☺

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    G

    Gilson Assunção Ajala Quarta, 11 de junho de 2014, 13h39min

    Prezada Carlos Bastos, tal conduta é muito comum nas instituições das Forças Armadas, ou seja, restringem muito a aplicação das normas para a concessão de direitos previstos em Lei. Em grossas palavras, esperam o militar ficar totalmente debilitado para conceder a merecida reforma, porém, quando o militar se candidata a algum curso ou função, usam do argumento que não está totalmente apto. Assim, lhe resta a opção de requerer sua reforma por ser portador de doença prevista em lei, ou, aguardar completar seu tempo de serviço e ser transferido para a reserva remunerada, pois certamente a Marinha não vai permitir que possa servir comissionado por um ano na Antártida.

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    rocio macedo pinto

    rocio macedo pinto Domingo, 15 de junho de 2014, 18h46min

    Prezado, como voce bem mencionou, estará indo para a reserva em 2015, desta forma, tendo o sua exposição, seria melhor, após ingressar na reservar remunerada, requerer pedido de melhoria de reforma. Aconselho que antes realize exames clínicos para estabelecer, se da existência da neoplasia, qual a CID10. Primeiro requeira inspeção de saude especial para diagnosticar a doença e, após, sendo resultado positivo, faça um exame de corpo de delito inter vivos no IML de sua cidade, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, para voce ter em mãos um laudo expedido, confirmada a nosologia, por órgão público com objetivo de ter que recorrer a junta superior de saude da marinha.
    Só pelo momento é o melhor que posso informar.

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    A

    Ashbell Rédua 182106/RJ Terça, 24 de junho de 2014, 23h32min

    Caríssimo Carlos.
    O Estatuto dos Militares assegura passagem reforma para aqueles que venham a adquirir neoplasia maligna.
    Portanto você tem direito a reforma por motivos de saúde. E sendo agravada pode ainda ter melhoria nesta reforma.
    Att
    Dr. Ashbell Rédua
    www.redua.adv.br

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    Carlos Bastos Quinta, 17 de julho de 2014, 18h08min

    Obrigado por sua resposta Dr.!
    Como fica a portaria do MD que exige uma recidiva, que seja de mau prognóstico ou metástase para que o portador de Neoplasia tenha direito a reforma??

    Não estão considerando o descrito no Estatuto dos Militares, usando como base a Portaria do MD. ( PORTARIA NORMATIVA No
    1174/MD, DE 06 DE SETEMBRO DE 2006).

    Como o meu diagnóstico é de bom prognóstico, não estou tendo o direito reconhecido, mesmo tendo laudo e lançamentos de CID da neoplasia maligna no sistema de saúde.

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