Prezado Davi Frederico,
Concordo em parte com o exposto em seus comentários, mas não dá para generalizar sem levar em consideração algumas realidades vivenciadas pelos militares das forças armadas e seus dependentes, durante décadas.
Inicialmente, vale ressaltar que a Lei 3.765/60, que rege o direito à pensão militar, teve várias alterações, inclusive, após a Constituição Federal/1988, que igualou os direitos entre homens e mulheres, com a edição da Lei nº 8.216/91, não permitindo mais o pensionamento das "filhas de qualquer condição", porém, por um erro do próprio Congresso Nacional no trâmite na edição da referida norma, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da redação dada pelo art. 29 da Lei nº 8.216/91. A Lei 3.765/60 somente foi alterada, se adequando aos novos preceitos constitucionais, com a edição da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001.
Vale o comentário que diferente de qualquer outra categoria, as normas que regem os direitos e obrigações dos militares federais são de iniciativa e competência do Governo Federal, que muitas vezes não dá a atenção devida a tais cidadãos e a seus dependentes, que se quer possuem representação política ou sindical, para defesa de seus interesses.
Podemos observar ainda, que o Governo somente dá atenção às questões orçamentárias (remunerações e pensões), porém, na questão de outros direitos, os militares sobrevivem com seus diplomas legais de décadas, como, por exemplo, o Estatuto dos Militares (6.880/80), Código Penal Militar ( Dec-Lei 1.001/1969), etc., que não foram totalmente adequados à luz da CF/1988.
Por fim, há de se mencionar que, além de ter as menores remunerações do funcionalismo federal (basta lembrar que um cidadão em serviço militar obrigatório, ganha menos que um salário mínimo), remunerações menores que algumas polícias militares estaduais. Ainda, contribuem a título de pensão militar (previdência) durante a vida toda (na ativa e na inatividade), diferentemente do funcionário público civil, por exemplo.
Assim, uma profissão que é exigida a dedicação exclusiva, sem muitos dos direitos disponibilizados a maioria dos funcionários públicos (como por exemplo, hora extra, auxílio moradia), deve ter algum tipo de vantagem ao próprio militar e mesmo, a seus dependentes, pois estão inteiramente a serviço da Pátria, sob rígidos regulamentos.
Certamente que existem correções e adequações a serem feitas, quer no tocante às pensões e a outros direitos, mas não dá para generalizar, como tudo que acontece no país, está ligado a um contexto histórico e político, inserido dentro de nossa realidade social.
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])