Os "juízes de momento" naquele momento são juízes, tanto que os conselhos da justiça militar são reconhecidos como componentes do Judiciário, baseado nisso é que trazemos a nossa idéia de debate.
R) Exatamente. São juízes de “momento” sem a menor dúvida, pois encerrada a audiência voltam a desempenhar normalmente suas atividades militares.
O cidadão ao exercer a função de juiz deverá ter sobre si, antes de tudo, ao nosso ver, a TOTAL IMPARCIALIDADE, mesmo não constando no texto do processo penal tal impedimento ou suspeição expressamente descrita, entendemos que os casos concretos não só podem como devem ser analisados.
R) Concordo plenamente. Em razão dessa busca pela imparcialidade do julgador, seja ele quem for, é que as normas processuais regulamentam as causas de impedimento e suspeição.
O coronel citado era da reserva e foi revertido à ativa para trabalhar no TJPB, logo a situação fica mais especial pois a reversão do mesmo já foi direcionada para trabalhar naquele Poder, que para quem não sabe tem as melhores gratificações financeiras dos seus comissionados.
R) Muito provavelmente esse cidadão deve ter muita “capacidade”, mas isso é outro assunto.
NO nosso caso será razoável que um SERVIDOR DO JUDICIÁRIO, comissionado, ou seja em cargo de confiança da presidência do Judiciário exerça atividade jurisdicional? Esta é a questão principal em debate.
R) Como já disse antes, esse cidadão NÃO É SERVIDOR DO JUDICIÁRIO. Ele é militar efetivo. E no caso CONCRETO, como você mesmo disse, a presença do mesmo no órgão colegiado decorre da necessidade de julgamento por mais antigo.
Para debatermos se o caso concreto poderia alterar o entendimento sobre o tema analisemos a seguinte situação hipotética.
Se o SERVIDOR prestasse serviço na VARA MILITAR, digamos que seja o oficial que trabalha na VARA MILITAR ou no MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR (tais situações existem no nosso estado), os colegas entendem que continua razoável a sua participação nos conselhos da Justiça Militar.
R) A rigor não existe vedação. Entretanto, se esse militar estivesse à disposição diretamente do juiz da Vara Militar onde a ação está sendo julgada, ou à disposição do promotor que estivesse oficiando na respectiva ação, nesses casos não tenho a menor dúvida que o mesmo deveria se afastar da função comissionada para que pudesse atuar como juiz.
Aproveito para perguntar: esse militar está em alguma das situações acima?
Achamos que devemos destacar o disposto no §3º do art. 19 da LOJMU, que veda a inclusão nas relações para sorteio dos militares integrantes de algumas situaçõe administrativas, tanto que por conta da tais vedações DESAFORAMENTOS são solicitados.
Art. 19. Para efeito de composição dos conselhos de que trata o artigo anterior, nas respectivas Circunscrições, os comandantes de Distrito ou Comando Naval, Região Militar e Comando Aéreo Regional organizarão, trimestralmente, relação de todos os oficiais em serviço ativo, com respectivos posto, antigüidade e local de serviço, publicando-a em boletim e remetendo-a ao Juiz-Auditor competente.
§ 3° A relação não incluirá:
a) os oficiais dos Gabinetes dos Ministros de Estado;
b) os oficiais agregados;
c) os comandantes, diretores ou chefes, professores instrutores e alunos de escolas, institutos, academias, centros e cursos de formação, especialização, aperfeiçoamento, Estado-Maior e altos estudos;
d) na Marinha: os Almirantes-de-Esquadra e oficiais que sirvam em seus gabinetes, os
Comandantes de Distrito Naval e de Comando Naval, o Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, o Chefe do Estado-Maior do Comando de Operações Navais e os oficiais embarcados na tropa, em condições de, efetivamente, participar de atividades operativas programadas para o trimestre;
e) no Exército: os Generais-de-Exército, Generais Comandantes de Divisão de Exército e de Região Militar, bem como os respectivos Chefes de Estado-Maior ou de Gabinete e oficiais do Estado-Maior
Pessoal;
f) na Aeronáutica: os Tenentes-Brigadeiros, bem como seus Chefes de Estado-Maior ou de Gabinete, Assistente e Ajudantes-de-Ordens, ou Vice-Chefe e o Subchefe do Estado-Maior da Aeronáutica.
R) Como disse antes, essa isenção tem uma finalidade, ( tal como a do tribunal do Juri),qual seja, evitar que ocupantes de determinadas funções ou cargos tenham que se afastar dos seus misteres, pois quando a lei quis efetivamente vedar ela for expressamente consignada.