CONEXÃO ENTRE PROCESSOS NA VARA MILITAR QUEM JULGA, JUIZ OU CONSELHO?
CONEXÃO ENTRE PROCESSOS NA VARA MILITAR QUEM JULGA, JUIZ OU CONSELHO?
O Direito é espetacular pois as situações fáticas nos trazem entendimentos diversos, vejamos;
Foi solicitada a conexão na VARA MILITAR de dois processos nas seguintes situações;
1 - Processo em andamento com Conselho de Justiça Militar já instalado e aguardando julgamento.
2 - Denúncia recebida e pedido de conexão feito antes da instalação do Conselho.
Na Justiça Militar os Conselhos, diferentemente do Tribunal do Júri decidem questões de fato e de Direito, logo os juizes militares têm total autonomia para decidir o que quiserem dentro daquele processo em equivalência de seu voto ao do juiz togado. Exceção feita às situações que e Lei define como de competência monocrática do juiz.
Quanto à conexão que é a base de nosso debate não achei a definição legal de quem julga se a mesma deve ser reconhecida. Como são ambos os processos na mesma VARA MILITAR entendo que a decisão fica lá mesmo, mas pode o juiz monocraticametne decidir as duas, ou por estar um dos processos com o conselho já formado deverá o conselho ser ouvido?