Boa Noite,

A Genitora da minha filha não está permitindo as visitas que foi determinado pela justiça, e agora nas férias também não dar retorno de nada...... que claro, ela também não vai permitir.

e pra piorar ela solicitou uma medida protetiva pra dificultar mais ainda a situação, devido a isso era a minha esposa que estava indo busca-la na casa da genitora, e mesmo com muita dificuldades e paciência estávamos conseguindo, agora de uns meses pra cá ela simplesmente se calou, não retorna aos emails da minha esposa, não atende ligações etc... nada...

o que devo fazer pra passar a minha metade das férias com minha filha?

Respostas

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    Pai Gente Fina Terça, 15 de julho de 2014, 23h51min

    Está escrito pelo juiz os dias da visita??

    Vá buscá-la e caso ela se negue a entregar, chame a polícia!

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    1-sky-drive Suspenso Quarta, 16 de julho de 2014, 12h37min

    A medida protetiva deve ser só em relação a ela, não inclui a criança. Isso não a livra de ter de cumprir a sentença da justiça.

    Registre BO e peça acompanhamento policial para fazer cumprir a ordem da justiça.

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    Eduardo Pizzetti Quarta, 16 de julho de 2014, 20h49min

    Toda fez que ela impedir, registre B.O. e, após uns 4 B.O's registrados, solicite reversão de guarda por alienação parental.
    Separe também todos os e-mails em que consta ela dificultando ou ameaçando esse afastamento. Tudo que tiveres contra ajudará para o pedido de reversão.

    Nunca deixe de pegar sua filha nos dias que é de direito. VÁ. ela dificultou? B.O. nela! Simples assim.

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    AMOR DE PAI. Terça, 22 de julho de 2014, 11h39min

    Bom Dia,

    Quero agradecer a ajuda de todos, e dizer que ontem minha esposa pegou minha filha pra passar as férias, não foi no dia determinado mas conseguimos.... e ainda com a condição de devolve-la no domingo a noite e pegar na segunda a noite, a genitora disse que na proxima segunda ela tem uma consulta pra ir... então, pra evitar briga concordei em entregar e depois pegar.

    tomara que ela me entregue mesmo!!!

    abraços!!


    tô feliz da vida!!!

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    JOÃO IVANIR Terça, 22 de julho de 2014, 13h56min

    Amor de pai.
    Você não vai conseguir registrar b.O para este caso, já tentei na policia civil, policia militar, conselho tutelar e nada, precisei constituir um advogado para desarquivar o caso e pedir audiência e oitiva das partes.
    Não se iluda com certos tipo de informações tipo: toda fez que ela impedir, registre b.O. E, após uns 4 b.O's registrados, solicite reversão de guarda por alienação parental.
    Registre bo e peça acompanhamento policial para fazer cumprir a ordem da justiça.
    Você "jamais" conseguirá fazer b.O, mesmo estando com a documentação da sentença original!!!.
    Meu conselho: constitua um advogado, caso contrário vai continuar penando para resolver sua situação.
    Não vejo minha filha desde junho de 2013 e não consigo b.O nem defensoria gratuita!!, siga meu conselho, tendo dinheiro as coisas se resolvem, eu to penando as míguas!!

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    Bruno Machado Terça, 22 de julho de 2014, 13h59min

    João, mas se você já possui a ordem do juiz e a outra parte não permite a visita, não precisa formalizar um B.O, basta acionar a força policial para cumprimento.

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    Eduardo Pizzetti Terça, 22 de julho de 2014, 15h01min

    João, é possível sim. Em posse de uma decisão judicial já estipulada, a polícia é obrigada a cumprir, e até mesmo, registrar o B.O., que, aliás, pode ser feito a qualquer momento que você se sentir lesado em relação a algo.

    Em qual cidade você mora? Isso é típico de cidade de interior. Quando a polícia ou outro órgão se nega de fazer o seu papel, o primeiro lugar que deves procurar é a imprensa: jornal local, ou pela internet, algum jornal que cubra o estado, etc.

    Desde 2013? Isso é inadmissível.
    É preciso urgentemente dar um jeito nisso!!!

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    JOÃO IVANIR Terça, 22 de julho de 2014, 15h11min

    Ja estive várias vezes no endereço da ex, no dia da visita e indo até a delegacia, não consegui nenhuma viatura policial para me dar suporte, nem ligando e esperando 4 horas, portanto, força policial, registro de b.O é inútil tentar, sem sucesso.
    Conselho: constitua um advogado para entrar com petição no forum onde foi elaborado a sentença para oitiva da acusada de desobediência e alienação parental!!.

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    Bruno Machado Terça, 22 de julho de 2014, 15h17min

    Pode ate ser realizado esse procedimento, mas querendo ou não, se a outra parte se recusar a cumprir, será necessário a utilização da força policial para cumprimento.

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    AMOR DE PAI. Quarta, 23 de julho de 2014, 10h51min

    eu tbm nunca consegui a força policial.... passo tempos e tempos pra conseguir pega-la, mesmo com ordem judicial......

    mas, vou sim informar a dificuldade pra juiza.

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    ESPERTA Quarta, 23 de julho de 2014, 15h08min

    Amor de pai,João ivanir e Bruno machado
    meu marido passa pro isso desde de novembro de 2013,sempre com muita dificuldade,conversa ela libera a criança,ontem foi um desgaste total seria dia de pegar a menina pra passar a metade das férias e mãe se recusou,não deixou a menina ir chamamos a policia onde fomos informados que a policia não podia fazer nada,fomos a delegacia o delegado se recusou a fazer um B.O dizendo que se a menina de 6 anos não quer ir ela não é obrigada o delegado informou que fossemos até o fórum(plantão pois isso já era 00:00) chegamos no fórum a defensora disse que sem o B.O ela não poderia fazer nada,disse pra ele procurar hoje a delegacia e fazer um(REGISTRO DE DIREITO FUTURO)e que depois disso ele procurasse a vara onde foi setenciado pra pedir uma busca e apreensão da menor.
    moro na cidade do Rio de Janeiro capital Rj.
    resumindo chamar a policia não resolve nada eles não sabem de nada,não tem instrução nenhuma sobre lei,falam inúmeras besteiras dizendo que a criança de 6 anos onde já está acustumada ir com o pai de 15 em 15 dias diz que não quer ir e o pai tem que aceitar sorrindo,poxa existe vários pais que não estão nem ai pros filhos quando aparece um que quer estar com a filha,que participar da vida da criança a mãe diz que não quer e tudo é aceito?

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    Maria20145 Quarta, 23 de julho de 2014, 15h11min

    Minha filha foi registrada pelo meu marido que faleceu a dois anos, ela tem três anos e o pai biológico dela quer registra-la agora apesar de ter o exame de DNA que prova que ele sabe da paternidade desde quando ela tinha dois meses de vida, só que eu não gostaria de tirar o nome do pai que a registrou. É possível aderir a paternidade no registro dela e manter os dois pais? Através de qual lei eu devo agir se possível for?

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    antonia Quarta, 23 de julho de 2014, 20h54min

    Eu tbm estou passando pelo mesmo caso minha ex não quer permitir que eu pegue meus dois filhos ai como o maior ta querendo vir morar comigo ela entrou com uma ação de medida protetora. O meu filho tem doze anos o juiz ouve ele?

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    AMOR DE PAI. Quinta, 31 de julho de 2014, 14h19min

    alguém sabe o que significa esse despacho?

    Considerando as informações contidas na certidão cartorária retro, deixo de remeter o presente feito à Comarca de****, ao tempo em que determino o regular processamento do feito, renovando-se vista dos autos ao parquet.

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    AMOR DE PAI. Sexta, 26 de setembro de 2014, 10h31min

    Bom dia,

    alguém pode me explicar o que acontece quando o processo vai para o mp e volta sem parecer do mp?

    No aguardo

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