LEI 1.060 X ADVOGADO
Lei nº 1.060 de 05 de Fevereiro de 1950 Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.
Fiz uma afirmação de próprio punho ORIENTADO pelo advogado , na própria petição inicial em 1983 (há 31 anos), de que não tenha (não tenho) condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio e de minha família e também não assinei nenhum contrato além de uma procuração e não fiz nenhum contrato verbal. Acontece que em julho 2013 saiu um precatório incontroverso e a partir de fevereiro de 2014 pra cá a pressão é muito grande por parte do advogado para que eu assine um contrato de 30% de tudo que eu receber. ESTÁ CERTO ISSO ? Eu sou obrigado a receber 30% menos do que me é devido ? (Tenho comprovante de tudo que foi dito aqui).