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    DEMÉTRIO MEDEIROS

    DEMÉTRIO MEDEIROS 20171/PB Quinta, 17 de julho de 2014, 8h23min

    A responsabilidade é tanto de um quanto do outro, já que o CDC estabelece esse tipo de responsabilidade como sendo solidária.

    Em se tratando de vício do produto, como parece ser o seu caso, você não pode pedir o ressarcimento assim direito. Primeiro tem que levar o produto na loja, ou entrar em contato com o SAC do fabricante, exigindo o conserto do aparelho.

    A loja/fabricante terá o prazo de 30 dias para consertar o aparelho.

    Se nos 30 dias o problema não for resolvido, aí sim você tem direito de exigir o seguinte, à sua livre escolha:

    a) a substituição do aparelho por outro, em perfeitas condições;

    b) a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    c) o abatimento proporcional no preço.

    Esses são os passos a serem seguidos para a solução do seu problema.

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    nevS Quinta, 17 de julho de 2014, 8h29min

    Ninguém tem que ressarcir inicialmente. Tem que levar para uma autorizada para concerto.

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