Olá sou militar temporário de 2000 e deveria ter sido licenciado em março de 2007, sendo que em maio de 2006, sofri um acidente de serviço comprovado via sindicância e pelo ISO que foi acidente em serviço, nunca fui licenciado, já fui lugado INCAPAZ DEFINITIVO algumas vezes, porém eles mudam para INCAPAZ TEMPORÁRIAMENTE, hoje tenho completo 14 anos e 4 meses sem NUNCA ter sido licenciado, porém não tenho tido REENGAJAMENTO desde o acidente. Na época do acidente o ortopedista disse que seria necessário tratamento cirúrgico e chegou até me mandar fazer o pré operatório, só que não fui operado devido a uma mudança na sua avaliação, ele me sugeriu diversas sessões de fisioterapias com intuito de fortalecer o ligamento rompido do meu joelho, fiz e realmente houve uma melhora significativa pois hj não sinto meu joelho completamente solto, porém, vez ou outra sinto um falseio e fico inseguro de caminhar sem proteção no meu joelho como tensores e quando me desloco para muito longe, não abro mão da muleta pois já cheguei a cair.

Resumo: por NUNCA ter sido licenciado e hoje já possuir 14 anos de serviço (sem reengajamento) é claro, porém com uma melhora no meu quadro, tenho direito a reforma? serei licenciado? ou voltarei ao serviço ativo para cumprir os 30 anos ? estou com essa dúvida desde já agradeço e estou a procura de um advogado do RJ para inicialmente pleitear a estabilidade e posteriormente o que tenho por direito. Abraços a todos.

Respostas

22

  • 0
    ?

    Kiko Souza Quinta, 17 de julho de 2014, 21h59min

    Boa noite, continuo aguardando uma orientação. Desde já agradeço a todos.

  • 0
    ?

    Kiko Souza Quinta, 24 de julho de 2014, 0h50min

    Desde já agradeço exaustivamente a todos e creio que um profissional de respeito com tem bastante aqui e bastante conhecedor dos fatos, resolverá a pelo menos a saber o que será feito com minha pessoa. Grato mais uma vez.

  • 0
    I

    Isaura Dantas Suspenso Quarta, 30 de julho de 2014, 17h53min

    Kiko


    Teu caso se encontra na justiça?

  • 0
    ?

    Kiko Souza Quinta, 31 de julho de 2014, 23h34min

    Olá Isaura Dantas, não, não entrei ainda com ação alguma mas preciso saber o que realmente eu tenho que pleitear.

  • 0
    I

    Isaura Dantas Suspenso Segunda, 04 de agosto de 2014, 17h49min

    Todo esse tempo no mesmo posto e cumprindo expediente?

  • 0
    rocio macedo pinto

    rocio macedo pinto Terça, 05 de agosto de 2014, 12h17min

    Protocole requerimento à Junta de Saude para diagnosticar sobre a incapacidade. Feita a inspeção comprovando haver a incapacidade, protocole outro requerimento ao Comandante da OM com pedido de reforma tendo por base os Arts. 104 e seguintes da Lei 6.880/80. Se a administração obedecer o que a lei determina (reforma ex-offício), voce será reformado.
    Abraços.

  • 0
    ?

    Kiko Souza Terça, 05 de agosto de 2014, 13h10min

    Agradeço a orientação Dr Rocio, mas existe a possibilidade de receber um parecer que não seja incapaz definitivo e eles me licenciarem? pq já estou a mais de 1 ano sem inspeção vou fazer outra agora no fim do mês e já estou achando que eles não me darão incapaz definitivo, com intuito de me licenciar. Por esse motivo que queria saber se também existe a possibilidade de eu retornar ao serviço ativo?

  • 0
    ?

    Kiko Souza Terça, 05 de agosto de 2014, 13h12min

    Olá dona Isaura Dantas, não eu não estou cumprindo expediente desde 2007, mas minha situação é ATIVA, estou agregado, mas sempre que solicitado, vou até a OM para resolver problemas de documentação e etc.

  • 0
    I

    Isaura Dantas Suspenso Terça, 05 de agosto de 2014, 13h53min

    Kiko


    A meu ver ser reformado não é bom para ninguém, eu sendo o Sr. Solicitava administrativamente a sua readaptação e pedia no mesmo requerimento que seja promovido em cumprimento a Tratados Internacionais.

  • 0
    ?

    Kiko Souza Terça, 05 de agosto de 2014, 15h26min

    Obrigado pela orientação, mas não entendi (promovido em cumprimento a Tratados Internacionais). Readaptação isso seria possível? poderia também solicitar estabilidade administrativamente?

  • 0
    .

    ..ISS.... Terça, 05 de agosto de 2014, 15h45min

    esquece! isso é uma baboseira da mente da Isaura/o, nenhum outro participante deste fórum tem esse entendimento nem Gilson nem Rócio, nunca se manifestaram nesse sentido.

  • 0
    I

    Isaura Dantas Suspenso Terça, 05 de agosto de 2014, 16h13min

    Sr. Kiko

    Veja o desespero desse araponga de serviço o cabo cozinheiro ISS, ele ainda arrola outros (risos) vejamos se isso tudo é uma boboseira da minha mente, por ai você tira quem ele é.

    DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

    Artigo VII

    Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

    CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE OS DIREITOS HUMANOS - PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA.

    DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007
    Arts. 26 e 27 (Esse TIDH, tem status de EC).

    Normas para Equiparação de Oportunidades para Pessoas com Deficiência da ONU n.º 48/96, de 20 de dezembro de 1993 Carta para o Terceiro Milênio, de 09 de setembro de 1999 Assembléia Governativa da Rehabilitation International, em Londres, Grã-Bretanha.

    Estabelece medidas para proteger os direitos das pessoas com deficiência mediante o apoio ao pleno empoderamento e inclusão em todos os aspectos da vida.

    Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.

    Convenção da Guatemala, de 28 de maio de 1999 Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.

    Convenção OIT 159, de 20 de junho de 1983

    Trata sobre Reabilitação Profissional e Emprego de pessoas deficientes.
    Estabelece princípios e ações para as políticas nacionais de reabilitação profissional e de emprego de pessoas com deficiência.

    .Convenção OIT 111, de 25 de junho de 1958 Sobre a discriminação em matéria de emprego e profissão.
    Proíbe qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.

    Declaração de Cave Hill (Barbados), de 1983
    Um dos principais documentos a condenar a imagem de pessoas com deficiência como cidadãos de segunda categoria.

    Recomendação ONU n.º 168, de 20 de junho de 1983 Suplementa a Convenção relativa à Reabilitação Profissional e Emprego de 1983 e a Recomendação relativa a Reabilitação Profissional de 1955.

    Prevê a Reabilitação Profissional em áreas rurais e participação comunitária no processo de formulação de políticas específicas pelos empregados, empregadores e pelas Pessoas Portadoras de Deficiência.

    Resolução ONU 37/52, de 03 de dezembro 1982 Programa de Ação Mundial para Pessoas Deficientes.

    Estabelece diretrizes para Ações Nacionais (participação de pessoas com deficiência na tomada de decisões, prevenção, reabilitação, ação comunitária e educação do público), Internacionais, Pesquisa e Controle a Avaliação do Programa.

    Resolução ONU 3.447, de 09 de dezembro de 1975 Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes.

    Resolução ONU 2.896, de 20 de dezembro de 1971 Declaração dos Direitos do Deficiente Mental.

    O caminho é esse fazer um requerimento solicitando a administração que cumpra tudo isso, você tem todo direito de ser readaptado e promovido em cumprimento a normas internacionais que fulminam o nosso Estatuto.

    Cuidado, tem pessoas infiltradas nesses site 24 hrs para lutar contra esse conhecimento.

  • 0
    B

    Borbagato Suspenso Terça, 05 de agosto de 2014, 18h05min

    Sr. Kiko


    O senhor goza desses direitos leia-os e peça a sua readaptação e suas promoções.

    DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

    Artigo VII

    Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

    CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE OS DIREITOS HUMANOS - PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA.

    DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007
    Arts. 26 e 27 (Esse TIDH, tem status de EC).

    Normas para Equiparação de Oportunidades para Pessoas com Deficiência da ONU n.º 48/96, de 20 de dezembro de 1993 Carta para o Terceiro Milênio, de 09 de setembro de 1999 Assembléia Governativa da Rehabilitation International, em Londres, Grã-Bretanha.

    Estabelece medidas para proteger os direitos das pessoas com deficiência mediante o apoio ao pleno empoderamento e inclusão em todos os aspectos da vida.

    Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.

    Convenção da Guatemala, de 28 de maio de 1999 Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.

    Convenção OIT 159, de 20 de junho de 1983

    Trata sobre Reabilitação Profissional e Emprego de pessoas deficientes.
    Estabelece princípios e ações para as políticas nacionais de reabilitação profissional e de emprego de pessoas com deficiência.

    .Convenção OIT 111, de 25 de junho de 1958 Sobre a discriminação em matéria de emprego e profissão.
    Proíbe qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.

    Declaração de Cave Hill (Barbados), de 1983
    Um dos principais documentos a condenar a imagem de pessoas com deficiência como cidadãos de segunda categoria.

    Recomendação ONU n.º 168, de 20 de junho de 1983 Suplementa a Convenção relativa à Reabilitação Profissional e Emprego de 1983 e a Recomendação relativa a Reabilitação Profissional de 1955.

    Prevê a Reabilitação Profissional em áreas rurais e participação comunitária no processo de formulação de políticas específicas pelos empregados, empregadores e pelas Pessoas Portadoras de Deficiência.

    Resolução ONU 37/52, de 03 de dezembro 1982 Programa de Ação Mundial para Pessoas Deficientes.

    Estabelece diretrizes para Ações Nacionais (participação de pessoas com deficiência na tomada de decisões, prevenção, reabilitação, ação comunitária e educação do público), Internacionais, Pesquisa e Controle a Avaliação do Programa.

    Resolução ONU 3.447, de 09 de dezembro de 1975 Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes.

    Resolução ONU 2.896, de 20 de dezembro de 1971 Declaração dos Direitos do Deficiente Mental.

    Trata dos direitos à atenção médica e ao tratamento físico exigidos pelo deficiente mental, como também à educação, à capacitação profissional, à reabilitação e à orientação que lhe permitam desenvolver ao máximo suas aptidões e possibilidades

  • 0
    ?

    Kiko Souza Terça, 05 de agosto de 2014, 21h33min

    Ok li tudo, mas não sou considerado deficiente. pelo contrário, minha condição física graças a Deus teve uma melhora. Mas agradeço a orientação e gostaria de saber se alguém poderia me orientar com algum aparo para solicitação de readaptação e solicitação de estabilidade, lembro mais uma vez SOU MILITAR TEMPORÁRIO E DEVERIA TER SIDO LICENCIADO EM 2007 E NÃO FUI PQ ME ACIDENTEI E PERMANEÇO NA ATIVA ATÉ A PRESENTE DATA MESMO SEM ENGAJAMENTO E NUNCA FUI LICENCIADO.

  • 0
    B

    Borbagato Suspenso Quarta, 06 de agosto de 2014, 13h42min

    kiko


    Se eles resolverem te reformar simplesmente pleitei a sua readaptação.

  • 0
    R

    Rogério Nascimento Quarta, 06 de agosto de 2014, 14h17min

    Camarada, você já cruzou o limite de 10 anos do estatuto dos militares. Você está estabilizado e deverá ser reformado no posto em que se encontra, com vencimentos integrais e outros benefícios mais com isenção de irpf. QQ duvida, entre em contato.

  • 0
    R

    Rogério Nascimento Quarta, 06 de agosto de 2014, 14h22min

    Quanto a tua permanência no serviço ativo, será algo difícil pois você não pertence a um corpo ou quadro da Força Armada. Lembre-se que a lei 8112 (servidores civis) contempla a readapÇão, mas a 8660, não.
    Para ser mais especifico preciso de mais detalhes. Abraço e boa sorte.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.