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    Tarcísio A. Dantas

    Tarcísio A. Dantas 184220/RJ Sexta, 18 de julho de 2014, 17h17min

    Elimar Renner,
    Pode impetrar novamente a ADI no mesmo Tribunal de origem sem surtir os efeitos da coisa julgada.
    Quanto à questão da competência, cada qual possui sua parcela de atribuições. No caso da Justiça Estadual, esta somente é competente para julgar LEIS contestadas em face da Constituição Estadual.

    Espero ter ajudado.


    Cordialmente,
    Tarcisio Dantas.
    [email protected]

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