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    Gilson Assunção Ajala Sexta, 18 de julho de 2014, 6h43min

    Prezado D Silva, o desconto de "7,5%" a título de pensão militar está previsto na Lei 3.765/60:

    "Art. 1o São contribuintes obrigatórios da pensão militar, mediante desconto mensal em folha de pagamento, todos os militares das Forças Armadas.
    ...
    Art. 3o-A. A contribuição para a pensão militar incidirá sobre as parcelas que compõem os proventos na inatividade.
    Parágrafo único. A alíquota de contribuição para a pensão militar é de sete e meio por cento."

    Se observa, assim que, não há qualquer irregularidade no referido desconto, mesmo na condição de reformado, a lei determina que o militar contribua com a pensão militar.

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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