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    jlrh Sábado, 19 de julho de 2014, 18h58min

    Na verdade não é a conta que fica bloqueada, e sim os valores que existiam na hora do bloqueio, fora isso a conta continua normal.

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    demkraev Sábado, 19 de julho de 2014, 19h33min

    Então os valores continuam lá, ou somem?
    Grato.

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    francisco de Assis Temperini Sábado, 19 de julho de 2014, 20h33min

    demkraev:


    O seu comentario deve se referir a penhora on-line; se voce possui por exemplo R$ 2.000,00 na sua conta e foi realizado um bloqueio de R$500,00, voce pode movimentar os R$ 1500,00 e ainda se houver novos depósitos também; porém, se a sua divida for maior do que o seu saldo, tudo que for depositado será bloqueado até atingir o valor da divida.

    Essa surpresa que voce recebeu do bloqueio da sua conta, ocorreu por falta de comunicação do seu advogado?

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    jlrh Domingo, 20 de julho de 2014, 11h44min

    Francisco, com o devido respeito discordo da sua opinião. Na penhora on-line somente são bloqueados o os valores existentes no momento da busca. Para que aconteça uma nova penhora é necessário uma nova determinação judicial.

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    demkraev Domingo, 20 de julho de 2014, 13h13min

    Francisco e jlrh, grato pela atencao dos dois, eu nao passei por este problema e espero nao passar, estou aventando esta possibilidade de acontecer comigo devido a dividas que fiz em bancos e financeiras a 7 anos onde a 2 ja prescreveram dos orgaos de protecao ao credito porem eu sei que ja passou do tempo juridico para eles me cobrarem mas existe a acao monitoria que da o mesmo direito de me cobrarem judicialmente, sei que pra chegar a isto eu tenho que ser intimado pessoalmente e ter 15 dias para pagar a divida ou ir para audiencia, se eu nao me engano, e ai sim sair a sentenca, eu so gostaria de entender melhoro funcionamento disto pq minha conta corrente e onde recebo meu salario e ate provar isso e o juiz liberar a conta pra mim novamente pode levar um tempo precioso pra mim.
    Claro que tenho a intencao de pagar, algumas paguei, outras nao devido aos juros que querem me cobrar e por nao ter dinheiro mesmo.

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    francisco de Assis Temperini Terça, 22 de julho de 2014, 14h58min

    jlrh:


    Minha cunhada possui uma divida tributária oriunda da Fazenda Estadual, é professora primaria e não pode receber qualquer quantia na sua conta que fica bloqueada; ela utiliza a conta de uma amiga para sobreviver.

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    demkraev Sexta, 25 de julho de 2014, 0h27min

    Francisco
    ela não pode entrar com ação alegando que a conta dela é conta salário.

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    francisco de Assis Temperini Sexta, 25 de julho de 2014, 13h43min

    demkraev:


    Ela até pode e ja tentou,porém veja só como as dificuldades aparecem e é isso que acaba com a vida da pessoa; ela reside em cidade do litoral e a ação foi proposta no interior de S.P. ha cerca de 300 quilômetros, para requerer em juízo tem que se deslocar pelo menos para juntar documentos e não possui dinheiro sobrando para gastos, etc... vui a bucha que é emprestar nome.

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    demkraev Sábado, 26 de julho de 2014, 0h29min

    Francisco
    É uma bucha mesmo esse tipo de situação, o meu problema é com banco a dívida é antiga até já caducou à dois anos e a única coisa que recebi eram cobranças, e apesar das ameaças nunca aconteceu nada, já pesquisei em alguns sites de advogados e alguns me disseram que acabou o tempo legal para cobrança da dívida, depois descobri que tem a ação monitória que cobra dívidas prescritas, e isso tem tirado bem o meu sossego, pq pensei que tava livre e agora descubro que nem tanto, apesar de nunca ter sido entimado, sei que isso não quer dizer nada, alguns advogados online disseram que por ser banco isso seria muigo difícil de acontecer mas enfim não deixa de ser um pesadelo.

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    jlrh Domingo, 27 de julho de 2014, 12h40min

    demkraev, segundo o Código de Processo Civil:

    Art. 1.102.a - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.

    Ou seja, ela é usada para cobrar cheques ou outros títulos (nota promissória, duplicata, etc) prescritos. Mas só cabe se houver prova do negócio que gerou o título. Por exemplo, no caso de cheques, só se tiver um documento (contrato, etc) que diga porque aquele cheque foi dado (nota fiscal de compra, por exemplo, onde consta os dados do cheque). Mesmo assim, o prazo para entrar com a ação monitória é de 5 anos a contar da data de vencimento (data em que deveria ser pago) do título, normalmente cheque, nota promissória e duplicatas).

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    jlrh Domingo, 27 de julho de 2014, 12h54min

    "francisco de Assis Temperini
    22/07/2014 14:58
    jlrh:
    Minha cunhada possui uma divida tributária oriunda da Fazenda Estadual, é professora primaria e não pode receber qualquer quantia na sua conta que fica bloqueada; ela utiliza a conta de uma amiga para sobreviver. "

    Francisco, independente de qualquer coisa, salários são "absolutamente impenhoráveis" a não ser em casos para pagamento de pensão. Se a quantia bloqueada é proveniente de salário, ela deve fazer prova disso e procurar um advogado para que cesse tal bloqueio ilegal.

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