Olá!

Imaginem a seguinte situação: um certo imóvel residencial urbano é posse e propriedade de uma senhora que, até sua morte há 7 anos, vivia nele com seu neto, maior. Essa senhora tem filhos, que são herdeiros do imóvel. Se eu não estiver errado, dever-se-ia realizar inventário sem maiores problemas, não fosse pelo fato de que este imóvel, apesar de ter documento que ateste sua compra e venda, já é objeto de inventário por parte da família do primeiro proprietário. Agora, eis minhas dúvidas: a consecução do segundo inventário depende da realização do primeiro? Considerando que o neto da senhora continua morando no imóvel desde a morte desta, é direito dele entrar com ação de usucapião?

Muito obrigado desde já!

Respostas

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    William Azevedo Terça, 29 de julho de 2014, 13h44min

    Caso alguém possa ajudar, ainda estou no aguardo!

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    Blueskay Suspenso Terça, 29 de julho de 2014, 14h11min

    Se existe como provar que o bem foi comprado e quitado, requeira a adjudicação compulsória.

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    garrafinha Terça, 29 de julho de 2014, 23h10min

    Olá! Minha duvida e quanto a ação de usucapião. Minha mãe faleceu, e deixou um terreno cujo o mandado para efetuar o usucapião deste terreno esta no nome dela. Gostaria de saber como faço para da continuidade a este mandado de usucapiao? E se eu como uma das herdeiras posso fazer isso, ou se no caso somente meu pai o conjuge sobrevivente? Somos 3 filhos todos maiores. Desde ja agradeço a ajuda!

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    William Azevedo Sábado, 02 de agosto de 2014, 8h27min

    Opa, obrigado pela ajuda! Mas qual seria a função da adjudicação compulsória, neste caso? Permitir o inventário da falecida proprietária?

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