Respostas

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    Amaro Dewes Segunda, 21 de julho de 2014, 11h54min

    Olá ! Pode substituir o advogado sim. Revogue a procuração dada ao primeiro e nomeie outro. Porém, de cautela, verifique o que foi tratado quanto a honorários a fim de evitar ter de pagar o novo contratado e mais honorários, ou eventual sucumbência, ao primeiro.

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    Bruno Machado Segunda, 21 de julho de 2014, 12h19min

    Lembrando que ambos advogados irão receber proporcionalmente os honorários ao fim do processo.

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    Jarli Segunda, 21 de julho de 2014, 15h03min

    Não entendi, se já foi pago e ele não fez o combinado. Ainda assim tem direitos a receber?

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    Jarli Segunda, 21 de julho de 2014, 15h11min

    Nós não temos nenhum tipo de contrato, apenas a procuração de nomeação para o processo.

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    Amaro Dewes Segunda, 21 de julho de 2014, 15h54min

    Olá ! De cautela, troque ideias com seu novo constituído (advogado) para um exame ao caso concreto. Ocorre muito, a clientela assina procuração e mais um contrato de honorários e depois não se lembra de tal contrato ! Os profissionais que militam que o digam. Mais: na própria procuração podem existir referências aos honorários, sucumbência, etc. Uma análise vai bem e evita surpresas !

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    Jarli Sábado, 23 de agosto de 2014, 11h48min

    em um processo de um menor o que significa REMETIDOS OS AUTOS AO SERVIÇO SOCIAL E PSICOLÓGICO. Depois de ter feito o pedido de liberdade assistida?

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