Boa noite. Bom, parado em uma blitz na rodovia, pois o farol esquerdo havia queimado. O policial, ao ver uma garrafa de bebida com a passageira no banco de tras, pede para fazer o teste do etilometro. Havia ingerido bebida alcoolica a 3 horas antes, como a passageira tambem. Realizado o teste, foi constado 0,31 (no auto de infraçao o valor considerado foi de 0,27). A passageira realizou o teste e o mesmo deu 0,00, entao ela acabou levando o carro. Bom, olhando o auto de infração, foi descrito a marca, Alcool Sensor IV, o nº 094394 e no campo de observaçao o numero do teste. Confrontando com o art 280, nao consigo achar nenhum erro para a invalidacao da multa. O campo do municipio nao foi preenchido, nem o numero do cpf. Acredito que esses nao invalidam o auto, correto? Na parte de baixo do auto de infração, onde diz: informacao do embarcador/ expedidor, esta tudo em branco, tem algum problema?

Foi assinado o auto de infraçao, isso no dia 20/07, entao pode recorrer de imediato ? defesa prévia. Se nao conseguir achar nenhum erro no auto de infração, oque fazer ? obrigado

Respostas

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Segunda, 21 de julho de 2014, 22h37min

    Vitor!

    Como a infração ocorreu em uma rodovia, não há necessidade de anotar o município. Também não há necessidade de anotar o número do CPF. Por isso, tais omissões não invalidam o Auto de Infração.

    Para essa infração, não há necessidade de anotar o embarcador/transportador, pois não existem.

    Se o veículo estiver no nome do condutor autuado, houver prazo para apresentação da Defesa Prévia no Auto de Infração e se ele assinou esse documento, há está em andamento o prazo para apresentação dessa defesa. Cuidado com isso.

    Se não achar erros, deve-se apresentar a defesa mesmo assim para tentar forçar algum erro de julgamento. Se isso ocorrer, surgirá excelente tese para a próxima fase.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    V

    Vitor L Segunda, 21 de julho de 2014, 22h45min

    O veículo nao esta no nome do autuado. Nao tinha especificado nenhum prazo para recurso. Apenas assinou. Mesmo nao estando o veiculo no nome, ainda tem 15 dias para a defesa previa ? Nao achando nenhum erro, pode embasar a defesa na manutencao do etilometro ? nao sei se ainda fazem isso.

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Segunda, 21 de julho de 2014, 22h50min

    Vitor!

    Nessas condições, ainda não foi notificado e deve aguardar a chegada da Notificação de Autuação (sem o boleto da multa) que será encaminhada ao proprietário do veículo e que conterá prazo para apresentação da Defesa Prévia.

    Se não achar erros, pode fazer a defesa com qualquer tese. A ideia é verificar como será o julgamento e se conterá erros, fato que será explorado na próxima fase.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    V

    Vitor L Quarta, 23 de julho de 2014, 10h43min

    Obrigado Fernando!

    Vou aguardar a notificação e entrar com o recurso. Unica saida é falar mesmo sobre o etilometro e aguardar o julgamento. Agradeço a atenção.

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quinta, 24 de julho de 2014, 20h22min

    itor!

    Disponha sempre que precisar.

    Atenciosamente,

    Fernando

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