Olá, preciso de uma orientação. Meu enteado está conosco há um ano (guarda provisória) após ter sofrido maus tratos por parte da mãe. Ela o busca em finais de semanas alternados. O processo da guarda definitiva ainda está em andamento e ela sempre coloca petições contendo inverdades que depois precisamos correr atrás provar que estava mentindo. Acontece que ela passou o fim de semana com o menino e na segunda-feira ele entrou em férias da escola, segundo ele, informou a mãe que estaria de férias e ela falou que o pai não deixaria ele ficar com ela. Acontece que não temos nada contra ele passar as férias lá, porém, para nós ela não falou nada sobre isto e agora entrou com uma petição onde certamente deve dizer para a juíza que proibimos ele de passar as férias com ela (sabemos que é isso pois ela já mentiu assim outras vezes e até provarmos que era mentira recebemos uma advertência da juíza), como a petição não será julgada antes do término das férias (sempre demora) ela vai ficar de vítima como se tivesse perdido a chance de ficar com o filho. Na segunda-feira (ontem - primeiro dia de férias) enviamos um sms informando que o menino estava de férias, perguntando se ela gostaria de buscá-lo e pedindo que nos avisasse para combinar, porém, ela não respondeu (provavelmente já na maldade para alegar que não deixamos ele ir). Como proceder? Como fazer um modo de que fique provado de que não estamos nos opondo a ela buscá-lo para as férias? Pensei em ir ao conselho tutelar e fazer a ligação no viva voz na frente de um conselheiro para termos uma testemunha, mas eles não se mostraram dispostos a testemunhar a ligação. Preciso de uma orientação, queremos fazer tudo de forma legalizada pois já nos incomodamos muito para provar as mentiras dela em outras ocasiões.

Respostas

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    rcribeiro86 Terça, 22 de julho de 2014, 8h52min

    Ah, lembrando que na sentença das visitações fala em finais de semana alternados inclusive nas festas de finais de ano, não dá orientação nenhuma sobre as férias, inclusive nas férias de verão ela não manifestou nenhum desejo de ficar com o filho e só o buscava nos finais de semana designados a ela.

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    Blueskay Suspenso Quarta, 23 de julho de 2014, 10h55min

    Se na sentença nada fixa a respeito de pernoites durante as férias ela não pode alegar coisa alguma, vcs não tem de acatar uma norma que não existe, e portanto, nada estariam descumprindo.

    Sigam o que reza a sentença, é só isso o que devem fazer.


    O correto seria vcs buscarem um entendimento para incluir as férias no regime de visitas. Se vc não sabe do que se trata a tal petição que ela impetrou, aguarde serem citados, provavelmente é sobre a guarda.

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