Olá, solicitei as certidões nos cartórios onde haviam cheques protestados em meu nome, onde as datas dos cheques eram as seguintes:

  • cheque 01: data de emissão 31/10/2010 - data de protocolo 26/08/2011

  • cheque 02: data de emissão 30/07/2010 - data de protocolo 01/02/2013

Pesquisei na internet e entendi que os cheques protestados fora do prazo de 6 meses depois de sua apresentação estariam de maneira irregular e com isso eu posso solicitar o pedido de anulação do protesto, é isso mesmo?

Se sim, gostaria de informações sobre o passo a passo detalhado de como proceder com tal pedido. Preciso acionar um advogado, ou consigo fazer isso sozinha?

Muito obrigada desde já.

Respostas

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    PAULO II Terça, 22 de julho de 2014, 10h31min

    Prezada Adriana

    Prazo para apresentação do cheque para cobrança é um.
    Prazo para protesto é outro.

    A lei, através do Artigo 206, § 3º, VIII do Novo Código Civil estipula que prescreve em 3 anos:

    “VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;”

    - Ação cautelar de protesto exige comprovação da existência de relação jurídica entre as partes

    A Justiça tem entendido que prescrito o título o mesmo não poderá ser protestado. (veja alguns julgamentos transcritos no final deste texto).

    Havendo o protesto após o prazo de prescrição, o consumidor tem todo o direito de exigir na justiça a sua imediata sustação.

    No caso do cheque, que têm lei especial (Lei nº 7.357/85) o prazo de prescrição do direito de cobrança é de 6 meses e o prazo legal para o protesto é de 30 (trinta dias) quando emitido no lugar onde deverá ocorrer o pagamento e, de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior e o protesto deve ser feito no lugar de pagamento ou do domicílio do emitente.

    Portanto, o protesto de cheque fora destes prazos ou em outra cidade que não aquela que for o do lugar de pagamento ou do domicilio do emitente, é ilegal.

    Embora os cartórios de protesto não estejam obrigados a negar o protesto de títulos de crédito (cheques, notas promissórias, letra de câmbio e duplicata) prescritos (com mais de 3 anos da data em que o título venceu e não foi pago), no caso de haver o protesto após o prazo de prescrição, o mesmo é ilegal e o consumidor tem o direito de buscar a justiça o pedido da imediata sustação do mesmo.


    sds☺

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    Adriana2014 Quarta, 23 de julho de 2014, 9h32min

    Paulo muito obrigada pelo retorno!
    Eu sou bem leiga nestes assuntos.. Não ficou claro pra mim, no meu caso, os protestos mencionados enquadram-se fora do prazo estabelecido?
    Posso solicitar o pedido de anulação do protesto?
    Faço isso diretamente do cartório de protesto?
    Obrigada, e desculpe a minha ignorância no assunto

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    PAULO II Quinta, 24 de julho de 2014, 9h03min

    Prezada Adriana

    Sim, porém, deve se ater onde foi protestado os cheques, se entraram com execução, ou em cartório, constitua um adv, ou procure a defensoria pública serviço gratuito e informe-se melhor sobre sua situação.

    abraços
    boa sorte☼

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