Preciso saber se o agravo foi aceito ou não pelo relator... Processo de execução provisória de sentença... Despejo...

  • 22/07/2014 Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
  • 22/07/2014 Despacho Admissível o processamento como agravo de instrumento, ante os fundamentos invocados. Ausentes os requisitos objetivos, indefiro o efeito suspensivo. Em se cuidando de fase inicial para apreciação do recurso, não pode haver aprofundamento na consideração dos pontos articulados, sendo o expendido suficiente para atender o preceito contido no art. 93, IX, da Constituição Federal. À Mesa. DIMAS RUBENS FONSECA RELATOR

Respostas

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    ..ISS.... Quarta, 23 de julho de 2014, 7h32min

    Ele recebeu o processamento do agravo mas indeferiu o efeito suspensivo, ou seja a sentença continua a produzir efeitos.

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    nevS Quarta, 23 de julho de 2014, 8h11min

    Sentença? É um agravo não uma apelação.

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    ..ISS.... Quarta, 23 de julho de 2014, 10h33min

    Preciso saber se o agravo foi aceito ou não pelo relator...
    Processo de execução provisória de sentença... Despejo...

    Admissível o processamento como agravo de instrumento, ante os fundamentos invocados. Ausentes os requisitos objetivos, indefiro o efeito suspensivo

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    Amanda Drudi Quarta, 23 de julho de 2014, 11h48min

    Então o prazo para desocupação do imóvel continua valendo?
    Desculpem minha ignorância mais sou leiga e n entendo nada....

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    Clayton Santos Quarta, 23 de julho de 2014, 13h45min

    Sim, o prazo para desocupação está em curso, justamente pela falta do efeito suspensivo.

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    Amanda Drudi Quarta, 23 de julho de 2014, 14h12min

    Obrigada a todos pela atenção...

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    Amanda Drudi Quarta, 23 de julho de 2014, 14h17min

    E está movimentação o que quer dizer?

    Movimentações

    * 23/07/2014 Inclusão em pauta
    Para 12/08/2014
    * 22/07/2014 Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa

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    nevS Quarta, 23 de julho de 2014, 14h46min

    O agravo será julgado no dia 12.08.2014.

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    Amanda Drudi Quarta, 23 de julho de 2014, 15h39min

    Se so será julgado nesta data e o efeito suspensivo não foi aceito, dia 31 acaba o prazo de 15 dias para desocupação, os inquilinos têm que desocupar o imóvel até está data correto??
    Caso não saiam dia 01 pode ser executado o despejo coercitivo certo?
    Ou teremos q aguardar a data do julgamento?

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    nevS Quarta, 23 de julho de 2014, 16h28min

    sim, pode executar o despejo coercitivo.

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    Amanda Drudi Quarta, 23 de julho de 2014, 18h34min

    Ha ainda alguns maneira para que eles consigam a suspensão do prazo, ou o agravo era a única forma para a suspensão?

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    nevS Quarta, 23 de julho de 2014, 18h37min

    Agravo regimental/interno. Mas acho pouco provável.

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    Amanda Drudi Quarta, 23 de julho de 2014, 18h39min

    O que eh este agravo? Caso tentem está opção, eh rápido para sair a decisão?

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    nevS Quarta, 23 de julho de 2014, 18h47min

    A decisão para negar o efeito suspensivo foi tomado por decisão monocárpico. Em caso que discorda, pode pedir à camera para que ela julga o pedido. Demora um pouco.

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    Amanda Drudi Quarta, 23 de julho de 2014, 19h14min

    Desde a sentença, eles já tentaram de tudo p suspender a decisão, já tentaram embargar a sentença, pediram a reconsideração dela p o juiz, já tentaram impugnar, agora este agravo de instrumento.. Enfim.. Sem contar no recurso p segunda instância...
    Meu medo agora que está próximo de acabar o prazo deles saírem, conseguirem permanecer no imóvel, para ganharem mais tempo...

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