olá bom dia ,tenho uma pergunta sobre pensão alimentícia , a pouco tempo me separei da minha companheira ,por ela ter tido um caso extra conjugal ,ficamos juntos por 8 anos e tivemos 2 filho um de 4 anos outro de 6 , ela entrou com o pedido de pensão alimentícia ,o advogado dela pediu 40% dos meus ganhos e a juíza estipulou 50% do salario minimo . esse valor de 50% do minimo é normal ? será que consigo abaixar esse valor ? fico com os meus filhos todo final de semana de sexta a segunda pago aluguel de 300 reais e recebo 1400 líquidos .será que é possível esse valor aumentar ? será devo dizer na audiência que fui traído? por favor me ajudem a audiência é dia 8 de agosto , desde já agradeço .

Respostas

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    Blueskay Suspenso Quarta, 23 de julho de 2014, 13h17min

    Sim, se vc conseguir provar que este valor é excessivo para sua média de ganho. Entendo que vc não recebe valor fixo, assim, é normal que nestes casos a justiça fixe um percentual sobre o salário mínimo.

    A infidelidade do casal (de um com o outro) pouco importa para a separação e menos ainda em relação ao compromisso que cada genitor tem perante a prole comum, o de sustentar os filhos que trouxe ao mundo.

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    Herick Sales Quarta, 23 de julho de 2014, 14h12min

    obrigado blueskay

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    Eduardo Pizzetti Quarta, 23 de julho de 2014, 14h28min

    O caso de traição, bem como abandono de lar, tem certo valor apenas em caso de ambos estarem pleiteando a guarda do menor, pois bons juízes não se limitam apenas no âmbito jurídico, mas também analisam de forma social e psicológica. Mas enfim, no seu caso, isso não terá relevância, somente a questão de provar que o valor pago atualmente é excessivo, e impede sua sobrevivência, pois a carga de alimentar e prestar o auxílio necessário é de ambos.
    Junte notas e recibos de seus gastos básicos (mercado, água, luz, aluguel, condomínio, gás, gasolina/vale-transporte para trabalhar), inclusive gastos que você tem com a criança, como roupas, lazer, lanches, etc... para proporcionar que haja uma analise mais realista dentro de suas necessidades como alimentante.

    Boa sorte.

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    Blueskay Suspenso Quarta, 23 de julho de 2014, 14h36min

    Por favor prezado Eduardo, colecione aqui as decisões onde os dignissimos juizes se deixaram levar por foro intimo e questões de antipatias, participando do disse-que-disse entre o casal em suas eternas trocas de ofensas e culpas (se a mulher procura na rua é porque faltou em casa, aí a culpa é de quem??? ou será que ela não tem de gostar do esporte, ou então tem de ficar esperando quietinha a boa vontade do "marido" procurá-la?? vai ver é isso!!!!).

    Aguardamos essa contribuição inestimável que só irá enriquecer nosso conhecimento.

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    Eduardo Pizzetti Quarta, 23 de julho de 2014, 15h36min

    http://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5153364/apelacao-civel-ac-38167-rs-tjrs
    http://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5193707/agravo-de-instrumento-ai-583051073-rs-tjrs
    http://tj-pr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/4876640/agravo-de-instrumento-ai-1376701

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    Maria20145 Quarta, 23 de julho de 2014, 15h40min

    Minha filha foi registrada pelo meu marido que faleceu a dois anos, ela tem três anos e o pai biológico dela quer registra-la agora apesar de ter o exame de DNA que prova que ele sabe da paternidade desde quando ela tinha dois meses de vida, só que eu não gostaria de tirar o nome do pai que a registrou. É possível aderir a paternidade no registro dela e manter os dois pais? Através de qual lei eu devo agir se possível for?

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    Herick Sales Quarta, 23 de julho de 2014, 20h41min

    obrigado a todos que responderam a mim ,me sinto mais seguro e confiante agora obrigado mesmo .

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    Blueskay Suspenso Quinta, 24 de julho de 2014, 0h18min

    Tj-rs - agravo de instrumento : ai 583051073 rs
    separação de corpos e guarda de filhos menores. Em casos excepcionais, em que fortes indicios apontam grave culpa de adulterio a mulher, pode ela ser constrangida a abandonar a morada do casal e a sofrer a perda temporaria da guarda dos filhos. A lei nao distingue entre os conjuges na aplicacao dessas sancoes. Liminar mantida.


    Aqui não ocorreu a perda da guarda pela genitora em função do adultério.

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    Blueskay Suspenso Quinta, 24 de julho de 2014, 0h25min

    Tj-pr - agravo de instrumento : ai 1376701 pr agravo de instrumento - 0137670-1
    : acordam os desembargadores integrantes da sétima câmara cível do tribunal de justiça do estado do paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
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    publicado por tribunal de justiça do paraná - 1 ano atrás
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    resumoementa para citação
    andamento do processo
    dados gerais
    processo: ai 1376701 pr agravo de instrumento - 0137670-1
    relator(a): denise martins arruda
    julgamento: 19/05/2003
    órgão julgador: 7ª câmara cível
    ementa

    : acordam os desembargadores integrantes da sétima câmara cível do tribunal de justiça do estado do paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
    Resumo estruturado

    agravo de instrumento, separação de corpos, liminar, afastamento, casa propria, alegacao, adulterio, guarda de filhos, pai, cpc - art 526.


    Tj-rs - apelação cível : ac 38167 rs
    separação judicial. Ofensas fisicas. Adulterio. Revogado que foi o art-319 do código civil, a circunstancia de o marido, ciente do adulterio, continuar morando na companhia da mulher e dos filhos, nao mais e tida como perdao obstativo, em si e por si, a decretacao da separação judicial, tambem com base no mesmo adulterio. Todas as circunstancias serao medidas na valori- zacao da conduta desonrosa, conducente a insuportabilidade da vida em comum. Reconvencao procedente. Culpa reciproca. Guarda dos filhos, confiada ao progenitor.
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    publicado por tribunal de justiça do rio grande do sul - 1 ano atrás
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    resumoementa para citação
    dados gerais
    processo: ac 38167 rs
    relator(a): athos gusmão carneiro
    julgamento: 04/08/1981
    órgão julgador: primeira câmara cível
    publicação: diário da justiça do dia
    ementa

    separação judicial. Ofensas fisicas. Adulterio. Revogado que foi o art-319 do código civil, a circunstancia de o marido, ciente do adulterio, continuar morando na companhia da mulher e dos filhos, nao mais e tida como perdao obstativo, em si e por si, a decretacao da separação judicial, tambem com base no mesmo adulterio. Todas as circunstancias serao medidas na valori- zacao da conduta desonrosa, conducente a insuportabilidade da vida em comum. Reconvencao procedente. Culpa reciproca. Guarda dos filhos, confiada ao progenitor.

    (apelação cível nº 38167, primeira câmara cível, tribunal de justiça do rs, relator: athos gusmão carneiro, julgado em 04/08/1981)
    resumo estruturado

    coabitacao (separação judicial) separação judicial. - agressao fisica e verbal. - grave violacao dos deveres do casamento. Culpa reciproca dos conjuges. - insuportabilidade da vida em comum. - culpa reciproca dos conjuges. Guarda dos filhos. - adulterio. Perdao tacito. Nao configuracao. Convivencia do casal sob o mesmo teto e manutencao do relacionamento sexual. - separação judicial litigiosa.



    Por favor, observe as datas.


    Há cerca de pouca mais de 100 anos atrás as pessoas de pele preta eram consideradas objetos, e nem por isso hoje continuamos a considerar os mesmos valores e praticas as mesmas coisas.

    Não tem muito tempo que os tribunais ainda aceitavam a monstruosa lei não escrita, que admitia que se matasse para lavar a honra. Nem por isso hoje a sociedade admite a perpetuação de tamanha covardia.

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