MANDADO DE INJUNÇÃO
É amplamente sabido que o Estado presta mal serviços público aos contribuintes. Em uma empresa particular se um empregado não tem o desempenho exigido ou não cumpre meta estabelecida é dispensado. Na administração pública quando um servidor se efetiva nada se pode fazer quanto ao desempenho do servidor etc etc, salvo causa de exoneração com o devido processo administrativo etc. A CF/88 no art. 41, § 1, inciso III, diz: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. Até o presente momento este mecanismo de avalição de desempenho de servidor público não foi regulamentado pelo congresso. Diante da omissão da casa de lei federal cabe mandado de injunção, já que é o procedimento que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão. (Constituição Federal, art. 5º, inciso LXX)?