Olá, sofri um acidente de trabalho e agora me enquadro como deficiente físico.

Gostaria de saber se existe alguma ligação entre as duas situações: "Acidente de serviço tornou o trabalhador deficiente, logo este trabalhador deve ser aposentado?"

Minha deficiência não é totalmente incapacitante (Digo isso no geral da lei, pois na realidade já ouvi casos de pessoas sem braços ou pernas que trabalhavam...). Mas me incapacita para alguns grupos de áreas de trabalho.

Não estou buscando ajuda psicológica e/ou moral. Quero saber sobre os meus direitos, não pretendo "ficar atoa", mas caso a aposentadoria seja possível, posso ter tempo e ainda alguma renda mínima para investir nos meus estudos e outros projetos.

Além disso tudo, AGORA SOU UM DEFICIENTE FÍSICO, somente quem passou ou está nesse tipo de situação que entende a revolta, etc... Como por lei não posso matar as pessoas que me fizeram estar nessas condições atuais, quero o que a lei me dá por direito.

Muito obrigado pela ajuda!

Respostas

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    Paulo dos Reis 68490/MG Quinta, 24 de julho de 2014, 9h50min

    Se voce não ficou incapacitado para trabalho, dificilmente conseguirá a aposentadoria por invalidez

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    Representando Quinta, 24 de julho de 2014, 11h12min

    Participando da discussão para conhecimento

    Acidente de Serviço me deixou deficiente: Posso pedir aposentadoria?

    Sendo segurado, estando "incapaz definitivamente para o trabalho" pode requerer aposentadoria por invalidez, estando "incapaz temporariamente para o trabalho" pode requerer auxilio doença, estando "definitivamente com capacidade reduzida para exercer as atividade de trabalho" pode requerer auxilio acidente.

    Não sendo segurado, ainda existe buscar o beneficio da Lei Orgânica de Amparo Social-LOAS.

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    Luciano Fernandes de Oliveira Sexta, 25 de julho de 2014, 15h11min

    Olá Representando.

    Aconteceu uma situação estranha. O médico colocou que estou apto para o serviço que eu atuava, na minha saída. Porém vendo as normais no edital para a entrada, diz que surdez unilateral não condiz com o serviço ativo, por isso não passaria no exame médico, sendo reprovado somente por esse item.

    O edital diz que não poderia assumir o cargo estando com surdez unilateral, mas quando eu saiu com essa deficiência, o médico perito diz que não me atrapalha em nada nas atividades exercidas???

    Esse "incapaz definitivamente para o trabalho", seria para o trabalho em especifico que eu exercia, correto?

    Eu posso, pelo entendimento legal, fazer essa ligação? O edital dizia que surdez unilateral era incompatível, logo estou incapaz exercer as atividades daquele serviço?

    O fato de eu estar incapaz para aquele serviço(não todos, apenas um grupo de serviços), me validaria para pedir aposentadoria?

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    eldo luis andrade Sexta, 25 de julho de 2014, 15h43min

    Não permitiria que você tivesse aposentadoria por invalidez. Poderia se for o caso permitir receber auxílio-acidente.

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