Respostas

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    Blueskay Suspenso Sexta, 25 de julho de 2014, 23h35min

    Somente os filhos de seu pai, ou os filhos dos filhos de seu pai é que são os sucessores dele.

    Enteado não é filho, não herda nada, muito menos os filhos do enteado.


    "Qual a parte da herança cabe à esses netos? "

    R: 00000000000

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    jonhoson Sábado, 26 de julho de 2014, 18h51min

    Em 100% de uma herança,em que o marido faleceu,e deixa a esposa e dois netos de uma enteada dele,em caso de falecimento da esposa qual a parte da herança cabe à eles? obs.O marido deixou dois filhos.

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    Blueskay Suspenso Domingo, 27 de julho de 2014, 1h09min

    Isso depende do regime do mais recente casamento do falecido, se ele tinha bens anteriores ao casamento, se adquiriu bens na constância do casamento..........

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    jonhoson Domingo, 27 de julho de 2014, 10h54min

    Em 100% de uma herança,em que o marido faleceu,e deixa a esposa e dois netos de uma enteada dele,em caso de falecimento da esposa qual a parte da herança cabe à eles(netos)? obs.O marido deixou dois filhos,e obteve seus bens após o casamento,seu casamento é de comunhão universal de bens.

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    ninguém Domingo, 27 de julho de 2014, 14h32min

    desses 100%, metade é da esposa. a outra metade (50%) será dividida entre os dois filhos do marido.

    os filhos da enteada entrarão na partilha dos bens da avó (os 50% dela que mencionei acima) quando esta falecer.

    neste momento (morte do padrasto) não herdarão nada.

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    Blueskay Suspenso Domingo, 27 de julho de 2014, 21h27min

    Brian, neto só tem acesso a herança caso 1 de seus genitores venha a morrer, é quando os netos os sucedem.

    Entendi que uma senhora era viúva e tinha se casado em regime de união total de bens. Ao perder o marido ela tem direito apenas a 50% do patrimonio, o outros 50% é dos descendeste do falecido marido.

    O filho que ela já tinha antes do casamento não herda nada do falecido marido pois esse filho não é dele, só os descendentes dele é que o sucede nos bens.

    Mas, quando essa senhora morre, todos os filhos dela herdam dela, pois são seus sucessores. Se acaso algum filho dessa senhora tenha falecido e deixado herdeiros, esses herdeiros (no caso, os netos) representando seu genitor, o herdeiro desta senhora, sucedem o genitor na herança deixada por essa senhora.

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    jonhoson Segunda, 28 de julho de 2014, 15h23min

    Em 100% de uma herança,em que o marido faleceu,e deixa a esposa e dois netos de uma enteada,que também faleceu,em caso de falecimento da esposa qual a parte da herança cabe aos netos? obs.O marido deixou dois filhos.

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    ninguém Segunda, 28 de julho de 2014, 20h33min

    matemática básica, meu caro:

    dos bens adquiridos por este casal, fica 50% pra cada um dos cônjuges.

    não ficou claro se os dois filhos deixados pelo marido são também filhos da referida esposa, mas se forem:

    - com a morte do marido: 50% (dele) divididos entre os 2 filhos dele:
    cada um dos filhos DELE herdará 25%

    - com a morte da esposa: 50% (dela) divididos entre os 3 filhos dela:
    cada um dos filhos DELA herdará 16,66%
    no caso, como você informou que uma dos 3 filhos é falecida, os 16% dessa filha serão divididos entre os herdeiros dela.

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    Blueskay Suspenso Segunda, 28 de julho de 2014, 23h59min

    Não adianta vc ficar escrevendo e perguntando se vc não fornece as informações necessárias para ser devida e corretamente orientado.

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