entramos com um mandado de segurança contra um instituto federal. o juiz deferiu a liminar para que nossa cliente fosse nomeada em concurso. o instituto entrou com embargos de declaração. agora a juiza nos intimou a nos manifestar sobre a possibilidade dos embargos terem embargos infringentes, nesse caso, o que temos que fazer?

Respostas

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    N

    Neusa 1 Sábado, 26 de julho de 2014, 17h44min

    Pelo que parece a parte contrária embargou e esses embargos foram recebidos com efeitos infringentes.

    Então, por serem embargos com efeitos infringentes, deve ser aberto prazo p/ que a parte se manifeste sobre os embargos, por isso, os advogados foram intimados. É uma situação diferente, já que nos embargos de declaração comuns não é aberto prazo p/ impugnação/manifestação da outra parte.

    Basicamente, depois de publicada a decisão de intimar a parte contrária, há manifestação em cima do que foi alegado nos embargos, juntando trecho de doutrina e jurisprudência favorável a tese sustentada.

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    ?

    ishta Quarta, 30 de julho de 2014, 23h13min

    OBrigada neusa

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