Aposentadoria
Preciso de uma importante ajuda. Estou numa fase difícil de tomada de decisão quanto a minha aposentadoria.
Tenho estudado um pouco a legislação, mas confesso minha dificuldade para compreendê-la em sua totalidade.
Sei que a aposentadoria de quem ingressou no serviço público como professor na nossa carreira (EBTT) é regida pelas emendas constitucionais 41 e 47 entre outros instrumentos relacionados.
Li essas ECs e consultei algumas pessoas, o que me fez ficar em dúvida do que fazer, por qual das emendas sair.
Pela EC 41 posso tirar minhas licenças especiais a a partir de novembro próximo e me aposentar em 14 de maio de 2015 quando completo 55 anos de idade e já estarei com 31 anos e 7 meses só na carreira.
Minha dúvida, nesse caso, é quanto aos meus direitos e de meus pensionistas. Até onde sei, terei direito a integralidade salarial e paridade total, mas meus pensionistas não.
Como tenho uma filha autista e com direito a uma pensão vitalícia, preciso analisar se vale a pena eu sair pela 41 ou esperar para sair pela 47 (pelo que simulei no CGU, por ela - 47- terei que ficar mais 4 anos). Pelo que vi a regra para a calculo da pensão para quem sai pela 41 é o da lei 10887 de junho de 2004:
Art. 2 º Aos dependentes dos servidores titulares de cargo efetivo e dos aposentados de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, falecidos a partir da data de publicação desta Lei, será concedido o benefício de pensão por morte, que será igual:
I - à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite; ou
II - à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, se o falecimento ocorrer quando o servidor ainda estiver em atividade.
Preciso ter uma interpretação segura do que isso significa na prática.
Pelo que entendi esse valor percebido anterior ao óbito, não é mais corrigido, ou seja, a única correção será do teto da previdência. Assim sendo haverá uma progressiva defasagem.
Preciso me informar claramente como é feito esse cálculo.
Outra coisa é uma estimativa de quanto é impactante essa defasagem.