Prezados Senhores: Minha mãe faleceu a 4 meses e deixou um único imóvel. Tenho 1 irmão, mas desconheço seu endereço. Ele ficou em poder da documentação do imóvel, que consiste em uma planta com habite-se e "contrato de gaveta". No registro de imóveis correspondente, só consegui certidão do terreno original, antes do desmembramento. Já fiz contato com ele, mas não quer aparecer, nem colaborar, afirmando que não tem tal documentação, que não foi registrada em cartório. Mesmo vendendo meu carro, não vou conseguir cobrir os custos do inventário que é de aproximadamente R$ 40 mil. Existe alguma alternativa, sendo que além de tudo, deve ser feito desmembramento do terreno, averbação da casa e registro no cartório de imóveis??

Respostas

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    DEMÉTRIO MEDEIROS

    DEMÉTRIO MEDEIROS 20171/PB Segunda, 28 de julho de 2014, 10h06min

    Sim, existe a alternativa de se requerer o benefício da justiça gratuita, com fundamento na Lei 1.060/50, demonstrando que os herdeiros não têm como arcar com as despesas do processo de inventário sem prejuízo do seu próprio sustento e de suas famílias.

    Um exemplo de decisão jurisprudencial nesse sentido:

    "AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ESPÓLIO. ÔNUS DA PROVA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 07/STJ.
    1. É admissível a concessão do benefício de assistência judiciária ao espólio que demonstre a impossibilidade de atender às despesas do processo. Precedentes da Corte.” (AgRg nº. 680115/SP, Relator Ministro Fernando Gonçalves, DJ de 12.09.2005)"

    Boa sorte.

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    Ivo Barcot Segunda, 04 de agosto de 2014, 18h03min

    Obrigado pela dica Sr. Demétrio.

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