Partilha de bens e inventário comunhão universal de bens. Cônjuge e filhos.
Boa noite, Sou advogada recém formada e tenho algumas dúvidas em relação a partilha de bens e inventário. Minha avó faleceu. Meu avô ainda é vivo. Eles casaram em comunhão universal de bens e tem dois filhos. O único bem que possuem é uma casa. Meu avô, portanto, tem direito a 50% da casa como meeiro e os outros 50% serão partilhados entre os dois filhos correto? Minha dúvida é: o inventário deve ser feito pelo valor total da casa, ou apenas dos 50% que serão passados aos filhos? O meu avô também pretende passar a parte dele da casa para os dois filhos. E não ficar mais nada em seu nome. DEVE ter um contrato de usufruto para protege-lo? A justiça obriga que isso ocorra, ou pode ser dispensado? E essa "doação" pode ser feita juntamente com o inventário? Qual a melhor forma de fazer todo esse procedimento gastando o valor menor possível?