Boa noite, Sou advogada recém formada e tenho algumas dúvidas em relação a partilha de bens e inventário. Minha avó faleceu. Meu avô ainda é vivo. Eles casaram em comunhão universal de bens e tem dois filhos. O único bem que possuem é uma casa. Meu avô, portanto, tem direito a 50% da casa como meeiro e os outros 50% serão partilhados entre os dois filhos correto? Minha dúvida é: o inventário deve ser feito pelo valor total da casa, ou apenas dos 50% que serão passados aos filhos? O meu avô também pretende passar a parte dele da casa para os dois filhos. E não ficar mais nada em seu nome. DEVE ter um contrato de usufruto para protege-lo? A justiça obriga que isso ocorra, ou pode ser dispensado? E essa "doação" pode ser feita juntamente com o inventário? Qual a melhor forma de fazer todo esse procedimento gastando o valor menor possível?

Respostas

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    Amaro Dewes Domingo, 03 de agosto de 2014, 19h32min

    Olá ! Um, o inventário deve ser da totalidade do imóvel, onde 50% será pago a título de meação e 50% a título de legítimas. Na meação não deve incidir imposto.

    No que diz com a doação da meação, esta pode ser feita antes ou após a conclusão da partilha. Dependendo das condições financeiras do doador pode ser sem usufruto (doação pura e simples). E, dependendo, de cautela deve ser feita com reserva de usufruto. Lembrando que sobre a doação incidirá imposto !

    Necessário também olhar o direito de habitação assegurado por lei em favor do viúvo, em sendo o único imóvel residencial.

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    NathaliaRS Segunda, 04 de agosto de 2014, 16h34min

    Obrigada pela resposta. Foi de grande ajuda.

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