Casal possue dois filhos e decide, em comum acordo entre todos, doar um imóvel para um dos filhos, sendo que o outro filho participará da escritura de doação como anuente. Pergunto: sendo o outro filho casado pelo regime de comunhão parcial de bens, haveria também a necessidade da esposa desse outro filho assinar a escritura de doação como anuente ? Outra questão sobre esse caso: É correto declarar na escritura de doação que o imóvel sai da parte disponível do património do casal (25% do marido e 25% da esposa) ?

Respostas

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    D

    dinahz Terça, 29 de julho de 2014, 21h03min

    Sim, é necessário, pode evitar pendengas futuras.

    A esposa do filho casado deve assinar/concordar sim. Trata-se do patrimônio particular do marido, que poderia ficar para os filhos dela, ou para ela, por herança.

    No Cartório de Notas, onde farão a Escritura de doação, sabem tudo direitinho.

    E mesmo que o Cartório dispense alguma assinatura, é bom todos assinarem.

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    N

    Nielly Roberta Andrade Terça, 29 de julho de 2014, 21h52min

    Oi! Preciso de ajuda. Estou precisando regularizar a documentação da minha casa. Eu construi com meu dinheiro essa casa no terreno que minha me deu. Quero saber se meu irmão pode pedir na justiça o direito deste terreno? se o correto é ter a asssinaturaa dele abrindo mão deste direito? pois meus pais querem fazer um documento de doação pra mim. Meu irmão
    precisa também assinar?

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    J

    joão alc Quarta, 30 de julho de 2014, 12h01min

    Olá Dinahz, mas no caso que coloquei o patrimônio não é do marido, como vc disse, e sim dos pais do marido. O marido entra como anuente da doação que os pais estão fazendo ao seu irmão.

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    B

    Blueskay Suspenso Quarta, 30 de julho de 2014, 12h12min

    Ela assina tmb não porque teria direitos, mas apenas para afirmar que teve ciência.

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    D

    dinahz Quarta, 30 de julho de 2014, 18h14min

    Blueskay está certa, o cônjuge deve saber o que se passa nas finanças da família, rsrsrsrs

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    A

    Amaro Dewes Quarta, 30 de julho de 2014, 18h30min

    Olá ! Nossa percepção da coisa colocada: - quando necessária (exigida ou solicitada) a anuência de outrem para perfectibilizar um ato de doação de porção disponível, neste caso algo, alguma coisa, ou alguém está além ou aquém do razoavelvemente aceito para o ato (doação de porção disponível). Não se justifica, e sequer encontra amparo legal e nem jurisprudencial, que o doador tenha de obter anuência para doar porção disponível. Temos como razoável e passível de contestação ato de doação assim praticado porque põe em xeque a vontade do doador ! ! Ou seja, a doação assim praticada satisfaz vontade do anuente e não doador ! Logo......

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    A

    Amaro Dewes Quinta, 31 de julho de 2014, 8h22min

    Olá ! Arrisco-me a questionar: - àqueles que defendem a anuência de herdeiros de doador de porção disponível - de que forma eles conduziriam a coisa acaso fossem assessorar e orientar disposição de última vontade (testamento) dispondo da porção disponível (ou fração desta, ou legado dentro desta) ? ? ? ? ? ? ?

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