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    Gilson Assunção Ajala Quinta, 31 de julho de 2014, 8h21min

    Prezada Juliva,
    Sendo o seu pai ex-integrante das Forças Armadas (Marinha, Exército ou Aeronáutica), estando ainda vivo, se faz necessário ter conhecimento com o próprio militar, se o mesmo optou em contribuir com os chamados "1,5%" em 2001. Se houve esta opção, você será beneficiária da pensão militar, após a ocorrência do óbito do mesmo, independente de seu estado civil, idade ou exercício profissional.
    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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