CONS. ESPECIAL FORMADO COM 2 DOS 4 JUIZES MILITARE MAIS MODERNOS, QUAIS EFEITOS NA SENTENÇA?
A situação é a seguinte:
Para o julgamento que falaremos a seguir foram trazidos oficiais da reserva remunerada pois não haviam na ativa mais antigos que o coronel acusado.
Houve o julgamento do coronel mais antigo da ativas das duas corporações estaduais (PM e CBM), na formação do conselho especial foi decidido em audiência pela juíza de direito militar em concordância com com o MPM e a defesa dos acusados (Ero o coronel e mais 3 oficiais) que para compor o conselho seria levado em conta para a definição da antiguidade dos coronéis da reserva em relação ao acusado dois fatores, são eles;
1 - Data de promoção anterior a do coronel julgado
2 - Tempo no posto de coronel por mais tempo que o acusado.
O item dois foi em decorrência do disposto no estatuto que diz ser a precedência ente militares da ativa e convocados da reserva dada pelo tempo no posto ou graduação.
PROBLEMA PARA O DEBATE;
Por alguma falha na contagem dos tempos no posto 2 coronéis não tinham mais tempo que o acusado, na sentença houve a condenação por unanimidade, o que fazer agora?
A SENTENÇA É VÁLIDA JÁ QUE A MAIORIA DOS VOTOS NÃO FOI FORMADA PELOS MAIS MODERNOS.
A SENTENÇA NÃO É VÁLIDA POIS O FATO DE SER MAIS MODERNO NÃO É UM IMPEDIMENTO MAIS UMA VIOLAÇÃO DA HIERARQUIA E O CONSELHO NA VERDADE NUNCA CHEGOU A SER FORMADO.
QUAL O ENTENDIMENTO DOS SENHORES?.