Respostas

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    Tatiana Toledo Advocacia e Consultoria em Direito das Famílias Quarta, 30 de julho de 2014, 17h43min

    Prezada, Sra. Ana, todos os bens adquiridos na constância de casamento regido sob a comunhão parcial de bens integram o monte sucessório e devem ser inventariados e partilhados, independentemente de estar ou não o bem em nome de um ou de ambos os cônjuges. Resumindo: sim, é preciso arrolar todos os bens comuns, estejam estes em nome de um ou de ambos os cônjuges. Att. Dra. Tatiana Toledo.

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    Carolina R. Quarta, 30 de julho de 2014, 18h00min

    Obrigada Dra. Tatiana

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