Numa familia de um casal de idosos q tem dois filhos maiores... Considerando a ordem natural da vida, um dia na falta dos pais, os filhos herdam bens. Se um desses filhos acredita q pode nao estar vivo na ocasiao da perda dos pais e quer fornalizar seu desejo de repassar o q no futuro lhe caberia a outros entes da familia, nao deixando ao irmao vivo, afinal metade do patrimonio da familia estara de bom tamanho...

os pais nao tendo interesse de separar em vida e doar a parte q caberia a cada filho...

Pode esse filho q acha q pode nao estar vivo na ocasião da herança, lavrar um documento para seu outro irmao assinar, se comprometendo a repassar o que caberia a esse outro, se falecido na ocasiao, a quem era de interesse (outros parentes) desse irmao porventura falecido?

agradeço as manifestações

Respostas

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    P

    Preclaro Quarta, 30 de julho de 2014, 21h14min

    Sra.F.

    No Brasil, a Sucessão (transmissão dos bens das pessoas falecidas) é disciplinada por lei. Assim, não há como as partes criarem documentos.

    Ademais, essa tal irmão tem apenas uma "expectativa" de herança, posto que só há herança de pessoas após a passagem delas.

    Use melhor sua criatividade.

    É isso.

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