Respostas

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    Gilson Assunção Ajala Sexta, 01 de agosto de 2014, 18h27min

    Prezada Kely Santos,
    Com a ocorrência do óbito de seu pai, extingue qualquer relação de dependência sua em relação ao mesmo, não tendo direito assim, a assistência médicohospitalar. A lei somente prevê a viúva como possível beneficiária do referido direito.

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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    Desconhecido Sexta, 01 de agosto de 2014, 19h53min

    Mas a pensão que a minha mae recebe, quando ela falecer passara para mim? Sou casada, mas minha mae contribui no contracheque um valor para deixar a pensao para mim, que sou única filha mulher, esta correto que receberei?

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    Gilson Assunção Ajala Sexta, 01 de agosto de 2014, 21h21min

    Prezada Kely Santos,
    Tendo seu pai falecido antes de 2001, ou se falecido após 2001, o mesmo tenha optado em contribuir com os chamados "1,5%" a título de pensão militar, seu direito à habilitação à pensão militar está garantido, após a ocorrência do óbito de sua mãe. Vale somente o comentário de que somente seu pai poderia ter realizado a referida opção.

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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    Desconhecido Sexta, 01 de agosto de 2014, 22h14min

    Meu pai faleceu em 1992, mas minha mae diz que contribui com este desconto para deixar um dia para mim, eu receberei o mesmo valor que ela recebe hoje?

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    Gilson Assunção Ajala Sábado, 02 de agosto de 2014, 15h50min

    Prezada Kely Santos,
    Tendo seu pai falecido antes de 2001, ou seja em 1992, NÃO que se falar em contribuição dos chamados "1,5%" a título de pensão militar, pois esta desconto foi instituído pela MP 2.215-10/2001, mediante opção do próprio militar, somente. Vale ressaltar que os dependentes do militar (viúva, por exemplo) NÃO contribuem com a pensão militar.
    Reitero que seu direito à habilitação à pensão militar está GARANTIDO, após a ocorrência do óbito de sua mãe.

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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