Marinha
Meu pai era da marinha, faleceu e minha mae recebe a pensão, gostaria de saber se eu como filha tenho direito a usar o hospital da marinha, quem tem direito? Minha mae nao usa pois tem plano de saúde, eu e meus filhos tem direito?
Meu pai era da marinha, faleceu e minha mae recebe a pensão, gostaria de saber se eu como filha tenho direito a usar o hospital da marinha, quem tem direito? Minha mae nao usa pois tem plano de saúde, eu e meus filhos tem direito?
Prezada Kely Santos,
Com a ocorrência do óbito de seu pai, extingue qualquer relação de dependência sua em relação ao mesmo, não tendo direito assim, a assistência médicohospitalar. A lei somente prevê a viúva como possível beneficiária do referido direito.
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
Prezada Kely Santos,
Tendo seu pai falecido antes de 2001, ou se falecido após 2001, o mesmo tenha optado em contribuir com os chamados "1,5%" a título de pensão militar, seu direito à habilitação à pensão militar está garantido, após a ocorrência do óbito de sua mãe. Vale somente o comentário de que somente seu pai poderia ter realizado a referida opção.
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
Prezada Kely Santos,
Tendo seu pai falecido antes de 2001, ou seja em 1992, NÃO que se falar em contribuição dos chamados "1,5%" a título de pensão militar, pois esta desconto foi instituído pela MP 2.215-10/2001, mediante opção do próprio militar, somente. Vale ressaltar que os dependentes do militar (viúva, por exemplo) NÃO contribuem com a pensão militar.
Reitero que seu direito à habilitação à pensão militar está GARANTIDO, após a ocorrência do óbito de sua mãe.
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])