Muito se fala sobre o uso desses decodificadores de tv por assinatura a venda por ai. Afinal é ilegal ou não há nada que impeça da pessoa usar? qual sua opnião?

O Tribunal Regional Federal

decidiu de forma unânime, na semana passada, que compartilhar e retransmitir o sinal de internet das operadoras de internet, e por consequência também operadoras de tv, não configura crime de atividade clandestina de telecomunicações.

“Bastou a simples instalação de uma antena e de um roteador wireless para que fosse possível a efetiva transmissão de sinal de internet por meio de radiofrequência. Portanto, a conduta do réu resume-se à mera ampliação do serviço de internet banda larga regularmente contratado, o que não configura ilícito penal”, afirma o juiz Carlos D’Avila Teixeira em seu veredicto, e segue o veredicto com um entendimento bastante interessante sobre a transmissão de dados através de rede sem fio: “só haveria crime se houvesse a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios óptico ou qualquer outro processo eletromagnético de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza”.

O que diz este Tribunal Federal é que não há crime quando a recepção é feita através de transmissões sem fio, somente existindo crime nas telecomunicações quando a recepção e transmissão é feita por meio sólido, ou seja, por fio?

É claro que o que se recebe através do sinal do SKS são chaves para a abertura do sinal de operadora de tv por assinatura,

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Respostas

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    Igor Morrison

    Igor Morrison Segunda, 07 de março de 2016, 0h37min

    Muito obrigado estava na duvida se isto realmente poderia se caracterizar crime de pirataria.

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