O pai de uma amiga morreu deixando três imóveis, um automóvel, dinheiro em conta corrente e poupança. Entretanto, a inventariante só arrolou um dos imóveis, o automóvel e os dinheiros em conta, pois ela recebe aluguéis sobre os outros dois imóveis.

Isso não caracteriza fraude? Em caso positivo, o que pode ser feito?

Li algo muito rápido a respeito de sobrepartilha. Seria essa a ação pertinente?

É uma ação independente?

Detalhe que o inventário ainda não foi concluído e essa amiga nem foi citada ainda.

Sucesso!

DBS

Respostas

3

  • 0
    P

    Paulo dos Reis 68490/MG Terça, 12 de agosto de 2014, 8h13min

    Se o inventário ainda não foi concluído, tais bens ainda podem ser incluídos.

  • 0
    B

    Bertilo Terça, 12 de agosto de 2014, 14h23min

    Boa tarde, em que pese a resposta anterior, penso que o procedimento a ser adotado seria o requerimento para remoção do inventariante (Art. 995 do CPC).

    Por simples petição nos próprios autos, expõe-se os motivos do requerimento com base em uma das hipóteses do referido artigo.

    Art. 995. O inventariante será removido:
    I – se não prestar, no prazo legal, as primeiras e as últimas declarações;
    II – se não der ao inventário andamento regular, suscitando dúvidas infundadas ou praticando atos meramente protelatórios;
    III – se, por culpa sua, se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano bens do espólio;
    IV – se não defender o espólio nas ações em que for citado, deixar de cobrar dívidas ativas ou não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos;
    V – se não prestar contas ou as que prestar não forem julgadas boas;
    Vl – se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.

    Espero ter ajudado.

    Bertilo

  • 0
    ?

    DBS Domingo, 31 de agosto de 2014, 20h33min

    Prezados Paulo dos Reis e Bertilo,

    Muito obrigado pela colaboração.

    Sucesso!

    DBS

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.