O direito a obtenção de certidão, se encontra previsto no artigo 5º, XXXIII e XXXIV, ‘b’, sendo um dos direitos e garantias fundamentais previstos em nossa Carta Constitucional [i]. [i] XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. XXXIV, ‘b’ - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. [ii] Art. 1° - As certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada e autárquica, as empresa pública, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor”. PERGUNTA: O prazo para emissão da Certidão de Tempo de Contribuição - CTC para atestamento de tempo de serviço de servidor público, também deve ser obedecido no prazo estabelecido na Constituição FederaL ??? Ou tal prazo não se aplica a referida certidão ? O orgãos do Governo do Estado de São Paulo levam mais de anos para emitir tal certidão, as vezes a pessoa morre e não consegue aposentar face a demora na emissão da CTC. Peço a colaboração desse forum para o solicitado esclarecimento. Grato

Respostas

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    A

    advogado novato Sexta, 15 de agosto de 2014, 10h31min

    Existem ainda muitos outros embasamentos para justificar uma maior celeridade, como os também constitucionais da duração razoável do processo (art 5º LXXVIII), princípio da eficiência (art. 37), entre outros infraconstitucionais.

    É uma piada este prazo para emitir estas certidões. Aqui em SC também levam cerca de 8 meses. É ridículo.

    O que você pode fazer é denunciar na ouvidoria e corregedoria, mas praticamente não haverá efeito.

    Uma medida que tornaria mais célere seu processo seria a impetração de um mandado de segurança depois de 90 dias do pedido da certidão, mas aí amigo, o preço de tabela deste tipo de processo é de singelos 4 mil reais, só pra obter a porcaria da certidão que o incompetente Estado não te fornece num prazo razoável, 90 a 120 dias.

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    E

    eldo luis andrade Sexta, 15 de agosto de 2014, 12h08min

    Mark James, de onde você tirou este art. 1º com o prazo de 15 dias? Não é da Constituição. Qual a lei?

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    J

    João Jorge Cury Quarta, 24 de junho de 2015, 19h48min

    LEI Nº 9.051, DE 18 DE MAIO DE 1995.

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    Aline Landeses

    Aline Landeses Sábado, 05 de março de 2016, 20h21min Editado

    Mandado de segurança seria o caminho!

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    Aline Landeses

    Aline Landeses Sábado, 05 de março de 2016, 20h21min

    Digo: Habeas Data.

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