Prazo para emissão de Certidão de Tempo de Contribuição
O direito a obtenção de certidão, se encontra previsto no artigo 5º, XXXIII e XXXIV, ‘b’, sendo um dos direitos e garantias fundamentais previstos em nossa Carta Constitucional [i]. [i] XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. XXXIV, ‘b’ - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. [ii] Art. 1° - As certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada e autárquica, as empresa pública, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor”. PERGUNTA: O prazo para emissão da Certidão de Tempo de Contribuição - CTC para atestamento de tempo de serviço de servidor público, também deve ser obedecido no prazo estabelecido na Constituição FederaL ??? Ou tal prazo não se aplica a referida certidão ? O orgãos do Governo do Estado de São Paulo levam mais de anos para emitir tal certidão, as vezes a pessoa morre e não consegue aposentar face a demora na emissão da CTC. Peço a colaboração desse forum para o solicitado esclarecimento. Grato