Olá, nunca tive problemas com meu nome, mas recentemente por ter ficado desempregado acumulei algumas dívidas e acabo de receber um aviso de que caso não quite a dívida (cartão de crédito) "será interpretado como falta de interesse e por consequência o possível envio, por parte do credor, de notificação extrajudicial e de propositura de ação judicial".

Gostaria de saber quais as consequências já que reconheço a dívida, mas não tenho como quitá-la no momento e qual postura/ações adotar enquanto estou impossibilitado.

Atenciosamente, Renato.

Respostas

5

  • 0
    P

    PAULO II Sexta, 15 de agosto de 2014, 14h46min

    Prezado Renato

    Faça contato com o cartão, via fone, anote, data, hs, protocolo, nome do atendente, solicite acordo, juros altos, menciona desemprego, etc, etc.
    Por sua vez farão parcelas que aos olhos parecem bem accessíveis mas com uma calculadora em mãos verá que a dívida multiplicou.
    Tente dividir o valor exato em parcelas iguais, o que não aceitarão, então diga em bom tom, quero pagar mas vocês não facilitam.
    Se em 3 dias não retornarem com uma nova proposta, faça nova ligação e anote tudo, não havendo acordo plausível, com os dados em mãos, formalize reclamação no PROCON, mencione juros abusivos e que eles não querem efetuar um acordo.
    Se na audiência, normalmente não comparecerem, ou não concordarem, de posso da ata de conciliação dirija-se ao JEC e faça nova reclamação, não precisa de adv caso o montante não ultrapasse 40 salários mínimos.
    Lendo assim parece fácil, é cansativo, mas o interessado é você e com essas medidas, tem grandes chances de sair vencedor.

    boa sorte
    abraços☼

    Obs: agências contratadas pelas operadoras de cartões para cobrança, ameaçam os clientes de todas as formas, email, sms, ligações, etc, ouça e guarde todos os conteúdos, poderá ser útil caso promova ação por danos morais.

  • 0
    .

    ..ISS.... Sexta, 15 de agosto de 2014, 16h09min

    não entendo a msg acima como ameaça, o credor não é obrigado a ceitar as condiçoes que o devedor quer impor para quitação da divida.

    Em havendo uma decisão judicial:

    Art. 745-A. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 1º Sendo a proposta deferida pelo juiz, o exeqüente levantará a quantia depositada e serão suspensos os atos executivos; caso indeferida, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 2º O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).



    Leia mais: jus.com.br/artigos/15054/da-aceitacao-do-credor-para-o-parcelamento-do-art-745-a-do-cpc#ixzz3AUNsgeQM


    Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

  • 0
    R

    Renato S Menezes Sexta, 15 de agosto de 2014, 19h37min

    Não pretendo impor nada ao credor, mesmo porque o fato de estar desempregado cai sobre mim e eu quero pagar, mas como disse anteriormente, não tenho como no momento (seja o valor que for).
    Estou muito preocupado do que possa vir a acontecer além do nome sujo e valores, pois nem imagino como lidar com isso.

    Gostaria, de saber quais medidas o credor pode tomar contra mim e como devo respondê-las.

    Desde já, agradeço muito pelas respostas.

  • 0
    P

    PAULO II Sábado, 16 de agosto de 2014, 10h46min

    Prezado Renato

    Poderá incluir seu nome como devedor inadimplente, poderá executar sua dívida, poderá tudo, enfim, a cada caso caberá a você uma defesa, se o seu receio é ficar preso, fique tranquilo, dívidas neste país não dá cadeia. Terá aborrecimentos judiciais se for o caso.

    Tente na medida do possível um acordo, e sanar suas dívidas.

    sds☼

  • 0
    R

    Renato S Menezes Sábado, 16 de agosto de 2014, 17h19min

    Muito obrigado mais uma vez, Paulo.

    Minha preocupação é por todas as maneiras de que podem sujar meu nome e como isso pode me prejudicar, e confesso que até uma punição mais pesada, como prisão, passou pela minha cabeça.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.