Boa noite. Financiei um veículo (alienação fiduciária) cujo o valor na época foi de r$ 34.900,00, em 60 parcelas de R$ 1.032,42. Já paguei 45 parcelas (75% das 60) estou atrasado com seis parcelas. Minhas dúvidas são: - por estar encontrando dificuladades em pagar em dia as parcelas, o total já pago com atrasos e com os devidos juros cobrados pela financeira, chegou a R$ 53.900,13, ou seja, em termos de valores em reais, são 87% dos R$ 61.945,20 do contrato. Então pergunto se tenho amparo na aplicação da teoria do adimplemento substancial do contrato? Os percentuais pagos, tanto em número de parcelas quanto em dinheiro, pode a financeira entrar como liminar para ação de busca e apreensão de meu veículo? Resumindo: posso perder tudo o que já paguei para financeira? Atenciosamente MARCOS JPEREIRA

Respostas

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    Elaine Cassiara Quarta, 27 de agosto de 2014, 21h28min

    Boa noite Marcos, o banco pode sim ingressar com ação de busca e apreensão, eu já vi banco ingressar com ação por causa do atraso de 10 ultimas prestações.


    Cabe na sua defesa vc alegar que cumpriu mais de 70% do contrato.

    Pode ser que vc já pagou o carro, pois o banco cobra juros muito alto.

    Procure um advogado para ingressar com a medida cabível.

    Estou a disposição para eventual esclarecimento.

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