OFICIAIS MAIS MODERNOS SORTEADOS ANTES E COMPROMISSADOS DEPOIS ALEGAÇÕES, QUANDO ARGUIR NULIDADE?

Gostaria que fosse analisada a seguinte situação;

A alínea "b" do art. 504 do CPPM estabelece que as nulidades ocorridas depois do prazo das alegações escritas podem ser apresentadas nas razões de recurso, NO NOSSO CASO APELAÇÃO, logo a questão de coronéis que eram mais modernos que o coronel ACUSADO e compuseram o Conselho Especial da audiência de julgamento não seria atingida pela preclusão, uma vez que os coronéis SOMENTE PRESTARAM COMPROMISSO NA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO, logo, após as alegações escritas é que ocorreu a irregularidade de assunção da função de juiz militar, que só ocorre após a prestação do compromisso.

Poderá então não ser arguida a preclusão de tal nulidade já que a nulidade foi após as alegações escritas, logo cabível na APELAÇÃO?

Art. 500. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: I — por incompetência, impedimento, suspeição ou subôrno do juiz;

III — por preterição das fórmulas ou têrmos seguintes: IV — por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do processo.

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