Meu pai mora numa casa há mais de 40 anos, casa esta que era de meus avós paternos. Meu avô morreu há 38 anos e minha avó há 32 anos. Além de meu pai meus avós tinham mais 3 filhos, sendo que dois já morreram, todos maiores e nunca quiseram saber do imóvel. Não foi realizado nenhum Inventário. Meu pai sempre pagou IPTU, luz, água. Como poderia transferir o título do imovel para seu nome? Usucapião não seria melhor? que

Respostas

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    Julianna Caroline Segunda, 25 de agosto de 2014, 16h39min

    Não se faz usucapião daquilo que lhe pertence, Carolina.
    O bem é do seu pai e dos irmãos dele.
    Se estes morreram sem deixar filhos, e sem deixar cônjuge sob o regime de casamento da comunhão universal de bens, inicialmente entendo que seu pai é herdeiro dos irmãos, por tanto ele agora seria dono sozinho dessa casa.
    Porém, para realizar o registro em nome dele será necessário que se abra o inventário de seus avós e inclua os seus tios falecidos e tbm comprove-se que não deixaram herdeiros.
    Pode ser feito via Cartório, mas precisa de advogado da mesma forma e pelo tempo que passou haverá multas e impostos.
    Procurem um advogado para resolver isso.
    Boa sorte**

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    Carolina Maria Segunda, 25 de agosto de 2014, 17h12min

    um dos meus tios tem filhos, todos maiores

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    Julianna Caroline Segunda, 25 de agosto de 2014, 21h09min

    Neste caso os filhos do seu tio tem direito a parte que caberia a esse tio.
    Devem fazer inventário e partilhar a casa, que deverá ser vendida para dar aos filhos desse tio a parte que caberia a ele, ou seja, 1/3 do valor do bem, ou ainda seu pai comprar a parte que caberia a eles (1/3)
    Com esta nova informação te afirmo que seu pai não conseguirá passar a casa pro nome só dele, pois a casa tem mais donos.
    Somente se comprar a parte dos sobrinhos, tudo legalmente, documentado e dentro de um inventário.
    Boa sorte**

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    CArlos Eduardo Falcão Quarta, 27 de agosto de 2014, 14h50min

    Julianna, boa tarde!
    Pegando uma carona no tópico da consulente, gostaria de saber sua opinião, uma vez que sei que é Promotora de Justiça.
    Um tio que faz inventário extrajudicial, preterindo da partilha os filhos da irmã pré-morta por se declarar herdeiro único (sabendo não o ser - fez escondido), pode ser enquadrado no Art 299 co CP (falsidade ideológica)?
    Caso positivo, isso dá em alguma coisa, ou, ao menos, é suficiente pra incomodar o espertalhão?
    Muito obrigado!
    Abraço

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    Rodrigo Lopes Salgado Sexta, 29 de agosto de 2014, 0h56min

    Ola boa noite situação parecida , Minha mãe é sobrinha legitima da tia dela ela morreu e deixou bens so que não tem mais ninguem vivo serio mesmo a não ser minha mãe .

    Sei ja que ela tera que abrir inventário mais quais os procedimentos pra que de fato ela se torne legitima e única herdeira desses bens nesse caso .

    Poderia me ajudarem respondendo essa minha pergunta ?

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    Julianna Caroline Sexta, 29 de agosto de 2014, 22h48min

    Olá Carlos

    O crime de falsidade ideológica ao contrário do que muitos pensam não é só se passar por outra pessoa:
    Art 299 CP: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
    É mais do que suficiente para incomodar o espertalhão.
    Procure um advogado e boa sorte.
    Abraço**

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    CArlos Eduardo Falcão Sábado, 30 de agosto de 2014, 2h04min

    Muito obrigado, Julianna!!!
    Sucesso!
    Abração!

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